Sindilojas Gravataí divulga regras para o feriado de Sexta-Feira Santa

Atenção lojistas de Gravataí! Você sabia que o Sindilojas Gravataí e Sindec são as duas entidades responsáveis por definir as regras para a abertura, ou não, do comércio em feriados?

Pois, então! Para cada feriado, existe normas definidas a serem cumpridas pelos empresários, caso contrário, o comerciante poderá ser multado.

Importante: Conforme o presidente do Sindec, Antenor Mariano Federizzi, entre o Sindilojas Gravataí e o Sindec definiu que os empregadores poderiam trabalhar com a utilização da mão de obra de seus empregados em todos os feriados federais, estaduais e municipais, EXCETO nos feriados de 1º de maio, 25 de dezembro e 1º de janeiro.

O empregador deverá fazer a lista de empregados que irão trabalhar no feriado e enviar ao sindicato profissional convenente pelo e-mail cadastro@sindec-rs.org.br, até 3 (três) dias antecedentes ao feriado.

Informar ao Sindilojas Gravataí a intenção de abrir no feriado autorizado pelo e-mail sindilojas@sindilojasgravatai.com.br.

Confira na íntegra o Acordo: https://encr.pw/snEL2

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