Publicado decreto que traz o novo regramento do comércio no município

A Prefeitura publicou no final da tarde desta quarta-feira, 5, o decreto 18.066/20 que traz as novas regras de abertura do comércio na cidade. A partir de hoje, o comércio atacadista e o comércio varejista de produtos não essenciais, poderão atender na modalidade presencial restrito, de quarta-feira a sábado, no horário das 10h à 16h, respeitando o limite de pessoas por espaço livre disponível para circulação, conforme capacidade informada no Termo de Responsabilidade Sanitária.

Além disso, restaurantes podem abrir de segunda a sexta-feira, no horário do almoço, apenas com serviços à la carte, prato feito e Buffet sem autosserviço, para atendimento presencial e, após às 16h, ficam mantidas as regras de pegue e leve e drive-thru. O número de colaboradores nos estabelecimentos também precisa ser reduzido em 25%, por meio de sistema de escala entre os trabalhadores presentes no turno.

Para que os estabelecimentos funcionem de forma regular, um novo termo de responsabilidade sanitária (saude.gravatai.rs.gov.br/termo), aos moldes de quando o município se encontrava em regime de bandeira laranja, também deverá ser preenchido e afixado em frente aos comércios.

Marco Alba reafirmou que conta com a comunidade e os comerciantes, para que se respeite e reforce os cuidados de higiene e preservação da vida. “É necessário que se exija o uso de máscaras, que tenha álcool gel disponível e ainda se possível, que se verifique a temperatura das pessoas entes da entrada efetiva no comércio. Além disso, o distanciamento interpessoal  regulamentado, de dois metros, deve ser respeitado.”

Em anexo, o decreto na íntegra.

Fonte/crédito: Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Gravataí

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