Presidente do Sindilojas Gravataí recebe homenagem do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS)

Na manhã desta terça-feira (02-04), o presidente do Sindilojas Gravataí, José Rosa recebeu a visita do conselheiro da 18ª Junta de Recursos, o advogado Dr. Everton Marcelo Lima de Mattos, na sede da entidade. O encontro teve por objetivo manifestar o reconhecimento e celebrar a parceria entre o Conselho de Recurso da Previdência Social (CRPS) e o Sindilojas Gravataí, por meio do indicado ao cargo de conselheiro representante das empresas.

Há mais de quatro anos, o Sindilojas Gravataí possui representação nesse órgão que, é de suma importância para a sociedade. O advogado entregou uma sexta comemorativa como forma de agradecimento pela confiança depositada. De acordo com o presidente José Rosa, desde junho de 2019, o Sindilojas Gravataí, ciente de sua função social junto a sociedade civil e empresária, buscou possuir representação no CRPS, indicando o advogado Everton Marcelo Lima de Mattos.

Após concorrido o processo de seleção, o advogado ressaltou sobre o cumprimento de todos os requisitos para a ocupação do cargo de conselheiro na 18ª Junta de Recursos como representante das empresas. Dentre suas atribuições, estão a análise e o julgamento dos recursos administrativos interpostos contra a autarquia (INSS). Conforme Everton, desde agosto de 2019, a função é ocupada por ele.

Atualmente, o Sindilojas Gravataí faz parte de um grupo seleto de sindicatos patronais com representação do CRPS – Conselho de Recursos da Previdência Social, por meio de conselheiro indicado, sendo somente seis sindicatos patronais no Rio Grande do Sul com essa representação atualmente.

Sobre o Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS): órgão colegiado instituído para exercer o controle jurisdicional das decisões do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS nos processos de interesse dos beneficiários do Regime Geral de Previdência Social e das empresas; e, nos relacionados aos benefícios assistenciais de prestação continuada, previstos no art. 20 da Lei nº 8.742/93.

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