Nova Convenção Coletiva do Comércio Varejista de Gravataí é assinada para o período 2026/2027

O Sindilojas Gravataí informa que foi firmada a nova Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) do comércio varejista de Gravataí para o período 2026/2027, estabelecendo as regras que irão orientar as relações de trabalho entre empresas e empregados do setor, com vigência retroativa a 1º de março de 2026.

Entre os principais pontos definidos na negociação estão o reajuste salarial, os novos pisos da categoria e as regras para o trabalho em feriados.

Os salários resultantes da última Convenção Coletiva de Trabalho sofrerão reajuste retroativo a 1º de março de 2026, no percentual de 4,36%. O percentual de reajuste previsto será aplicado até o valor de R$ 9.984,85, e, no que exceder esse valor, aplica-se a livre negociação entre empregado e empregador.

O piso da categoria também foi reajustado, passando a vigorar os seguintes salários mínimos profissionais desde 1º de março de 2026:

Empregado comissionista ou misto: R$ 1.997,23

✔ Empregado com salário fixo: R$ 1.966,96

✔ Empregado que exerça exclusivamente a função de limpeza: R$ 1.779,59

Para os menores aprendizes, permanece garantido o salário-mínimo nacional.

As diferenças da aplicação da Convenção Coletiva deverão ser satisfeitas em até duas vezes junto com as folhas de pagamento dos meses de junho e julho de 2026.

Trabalho em feriados

A convenção também estabelece as condições para utilização de mão de obra nos feriados, com exceção de 1º de maio, 25 de dezembro e 1º de janeiro.

Nestes casos, as empresas poderão funcionar observando as seguintes regras:

Jornada das 12h às 20h

✔ Pagamento de bônus indenizatório de R$ 122,00 ao final do expediente

✔ Concessão de folga compensatória obrigatória

✔ Fornecimento de vale-transporte adicional

✔ Comunicação prévia aos sindicatos

✔ Possuir Certidão de Regularidade Sindical, fornecida em conjunto pelos sindicatos patronal e laboral

A folga compensatória, que no ano passado deveria ser obrigatoriamente concedida na semana do feriado trabalhado, agora deverá ser concedida em até 45 dias após o feriado trabalhado. Ainda, nos meses em que houver mais de um feriado trabalhado, a partir do segundo feriado, o prazo para compensação aumenta para até 60 dias, facilitando a organização de escala pelo empregador representado.

Contribuição negocial patronal

A Convenção Coletiva também prevê o pagamento da Contribuição Assistencial Negocial Patronal ao Sindilojas Gravataí.

O valor é de R$ 130,00 para micro e pequenas empresas e de R$ 260,00 para as demais empresas, com vencimento em 30 de junho de 2026.

Empresários que desejarem solicitar a certidão de regularidade sindical ou esclarecer dúvidas podem entrar em contato pelo e-mail:

📧 sindilojas@sindilojasgravatai.com.br

A íntegra da Convenção Coletiva de Trabalho está disponível aqui.

Rolar para cima