Dezembro: acordo define trabalho aos domingos no comércio

O Sindicato do Comércio Varejista de Gravataí (Sindilojas) e o Sindicato dos Empregados do Comércio (Sindec) estabeleceram acordo para o trabalho dos comerciários nos domingos de dezembro. Para os colaboradores com carga horária de seis horas, haverá prêmio de R$ 50,00 em dinheiro, mais vale-transporte e folga remunerada para cada domingo trabalhado. Já quem trabalha oito horas por dia receberá prêmio de R$ 60,00, mais vale-transporte, vale refeição e folga remunerada para cada domingo trabalhado.

Para fins do acordo, estão liberados os três primeiros domingos de dezembro (dias 4, 11 e 18). Os funcionários poderão trabalhar nestas três datas se assim optarem. As folgas poderão ser concedidas até o dia 31 de janeiro de 2017 ou, na segunda-feira de Carnaval.

Empresas que não optarem pelo acordo, deverão dar a folga antecipada e o comerciário não poderá trabalhar os três domingos. As que optarem por seguir o acordo, precisam enviar relação de funcionários que irão trabalhar (com nome/RG/CPF) e assinatura do funcionário para o Sindicato dos Empregados do Comércio (Sindec). Para gerentes e temporários valem as mesmas regras.

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