Com o início da Copa do Mundo hoje, uma dúvida volta a aparecer entre empresários e trabalhadores: as empresas são obrigadas a liberar os funcionários para acompanhar os jogos da Seleção Brasileira?
A resposta é não. Diferentemente dos feriados nacionais, os jogos da Copa do Mundo não geram, por si só, a obrigação de suspensão das atividades ou concessão de folga aos colaboradores.
De acordo com especialistas em direito do trabalho, cabe ao empregador decidir se haverá alguma flexibilização da jornada durante as partidas. Entre as alternativas mais utilizadas estão acordos para compensação de horas, banco de horas, ajustes de horários, intervalos durante os jogos ou outras medidas previamente alinhadas entre empresa e colaboradores.
No comércio, a decisão também depende da realidade de cada negócio. Empresas que optarem por flexibilizar a jornada podem fazê-lo de forma organizada, desde que respeitem a legislação trabalhista e as normas internas estabelecidas.
É importante destacar que a ausência do trabalhador sem autorização ou acordo prévio pode gerar consequências previstas na legislação, como advertências e outras medidas disciplinares, conforme cada situação.
Para o Sindilojas Gravataí, o diálogo entre empregadores e colaboradores é o melhor caminho para conciliar o entusiasmo gerado pela competição com as necessidades operacionais das empresas.
Com a Copa oficialmente em andamento, a recomendação é que empresários e equipes conversem antecipadamente sobre possíveis adequações de horário, evitando dúvidas e garantindo que o clima de torcida não interfira no bom funcionamento das atividades.
