Que a Lei complementar nº 123/06 estabelece cotas para contratação de micro empresas e empresas de pequeno porte de até 25% nas licitações públicas.
A Lei complementar nº 123/2006 que Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, estabelece em seu artigo 48 inciso III, que a Administração Pública DEVERÁ estabelecer cotas para contratação de micro empresas e empresas de pequeno porte de até 25% nas licitações públicas.
O presidente do Observatório Social do Brasil de Gravataí e Glorinha (OBSBG), Luiz Fernando Rodrigues, ressalta ainda que, a mesma Lei no artigo 48 §3, estabelece que a Administração PODERÁ estabelecer a prioridade de contratação para micro empresas e empresas de pequeno porte locais até o limite de 10% do melhor preço válido, ou seja, empresas locais que fizerem propostas em até 10% superiores a melhor proposta da licitação, poderão efetuar nova proposta e serem privilegiadas para contratação.
A Lei ainda estabelece que as licitações cujo objeto a ser contratado não exceda R$80.000,00 (oitenta mil reais), DEVEM ser exclusivas para micro empresas e empresas de pequeno porte.
De acordo com o presidente do Sindilojas Gravataí, José Rosa, parece uma oportunidade de estímulo da economia local para micro e pequenas empresas, considerando a capacidade de compra de nossos municípios de Gravataí e Glorinha. “Neste momento difícil que vivemos, é uma grande oportunidade para os empresários locais”.