Sindilojas Gravataí informa que Comércio poderá abrir nos feriados de 07 e 20 de Setembro

Atenção lojistas de Gravataí! Você sabia que o Sindilojas Gravataí e Sindec são as duas entidades responsáveis por definir as regras para a abertura, ou não, do comércio em feriados?

Para cada feriado, existe normas definidas a serem cumpridas pelos empresários, caso contrário, o comerciante poderá ser multado.

Neste sentido, o Sindilojas Gravataí e Sindec firmaram acordo e definiram pela abertura do comércio para o feriado dos dias 07 e 20 de setembro, aos comerciários. As datas referem-se ao feriado nacional, Dia da Independência, e ao feriado estadual, Dia da Revolução Farroupilha, respectivamente.

Importante: O Sindilojas Gravataí e o Sindec definiram que os empregadores poderão, a partir de 1º de março de 2022, funcionar com a utilização da mão de obra de seus empregados em todos os feriados federais, estaduais e municipais, EXCETO nos feriados de 1º de maio de 2022, 25 de dezembro de 2022 e 1º de janeiro de 2023.

Ficou estabelecido entre as entidades as seguintes determinações:

1) Deverão solicitar certidão de regularidade trabalhista fornecida conjuntamente pelos sindicatos convenentes. A certidão de regularidade deverá ser solicitada pelas empresas através do e-mail: sindilojas@sindilojasgravatai.com.br.

2) A autorização para o trabalho em feriados está vinculada ao cumprimento das seguintes regras:

a) A jornada de trabalho nos feriados acima convencionados será das 12h (meio-dia) às 20h;

b) Concessão de um dia de folga remunerada na semana seguinte àquela em que houver a prestação de trabalho no feriado;

c) Pagamento de um bônus, a título indenizatório, no valor de R$ 100,00 (cem reais), pago no final do expediente, cujo valor não integra o salário para quaisquer efeitos legais;

d) Fazer lista de empregados que irão trabalhar no feriado e enviar ao sindicato profissional convenente pelo e-mail cadastro@sindec-rs.org.br e ao Sindilojas pelo e-mail sindilojas@sindilojasgravatai.com.br até 3 (três) dias antecedentes ao feriado; e

e) Conceder vale transporte adicional.

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