Sindilojas Gravataí fecha acordo coletivo de trabalho para os Feriados de Sexta-Feira Santa e Tiradentes

Atenção lojistas de Gravataí! Você sabia que o Sindilojas Gravataí e Sindec são as duas entidades responsáveis por definir as regras para a abertura, ou não, do comércio em feriados?

Pois, então! Para cada feriado, existe normas definidas a serem cumpridas pelos empresários, caso contrário, o comerciante poderá ser multado.

Neste sentido, o Sindilojas Gravataí e Sindec firmaram acordo e definiram pela abertura do comércio para os feriados de Sexta-Feira Santa (07 de abril e de Tiradentes, 21 de abril (Sexta-feira), aos comerciários.

Importante: O Sindilojas Gravataí e o Sindec definiram que os empregadores poderão, a partir de 1º de março de 2023, funcionar com a utilização da mão de obra de seus empregados em todos os feriados federais, estaduais e municipais, EXCETO nos feriados de 1º de maio de 2023, 25 de dezembro de 2023 e 1º de janeiro de 2024.

Ficam instituídos, a partir de 1º de março de 2023, os seguintes salários mínimos profissionais:

a) Empregado Comissionista ou misto – R$ 1.716,00 (um mil setecentos e dezesseis reais);

b) Empregado que perceba salário fixo – R$ 1.690,00 (um mil seicentos e noventa reais); e

c) Empregados que exerçam exclusivamente a função de serviço de limpeza – R$ 1.529,00 (um mil quinhentos e vinte e nove reais).

Ficou estabelecido entre as entidades as seguintes determinações:

1) Deverão solicitar certidão de regularidade trabalhista fornecida conjuntamente pelos sindicatos convenentes. A certidão de regularidade deverá ser solicitada pelas empresas através do e-mail: sindilojas@sindilojasgravatai.com.br.

2) A autorização para o trabalho em feriados está vinculada ao cumprimento das seguintes regras:

a) A jornada de trabalho nos feriados acima convencionados será das 12h (meio-dia) às 20h;

b) Concessão de um dia de folga remunerada na semana seguinte àquela em que houver a prestação de trabalho no feriado;

c) Pagamento de um bônus, a título indenizatório, no valor de R$ 105,00 (cento e cinco reais), pago no final do expediente, cujo valor não integra o salário para quaisquer efeito legal;

d) Fazer lista de empregados que irão trabalhar no feriado e enviar ao sindicato profissional convenente pelo e-mail cadastro@sindec-rs.org.br e ao Sindilojas pelo e-mail sindilojas@sindilojasgravatai.com.br até 3 (três) dias antecedentes ao feriado; e

e) Conceder vale transporte adicional.

A nova convenção já está disponível no link https://bit.ly/433gFay, no site do Sindilojas para consulta dos empresários e trabalhadores do comércio local.

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