Atenção lojistas de Gravataí! Você sabia que o Sindilojas Gravataí e Sindec são as duas entidades responsáveis por definir as regras para a abertura, ou não, do comércio em feriados?
Para cada feriado, existe normas definidas a serem cumpridas pelos empresários, caso contrário, o comerciante poderá ser multado.
IMPORTANTE: Para este ano, foi acordado entre as entidades responsáveis que as empresas poderão utilizar a mão de obra de seus empregados em todos os feriados federais, estaduais e municipais EXCETO nos feriados de 1º de maio de 2023, 25 de dezembro de 2023 e 1º de janeiro de 2024. Para isso, deverão solicitar certidão de regularidade trabalhista fornecida conjuntamente pelos sindicatos convenentes e cumprir outras regras previstas na cláusula sexagésima primeira.
Feriados Seguintes:
12 de outubro – Dia da Nossa Senhora Aparecida – Dia das Crianças
02 de novembro – Dia de Finados
15 de novembro – Dia da Proclamação da República
O empregador deverá fazer a lista de empregados que irão trabalhar no feriado e enviar ao sindicato profissional convenente pelo e-mail cadastro@sindec-rs.org.br, até 3 (três) dias antecedentes ao feriado.
Informar ao Sindilojas Gravataí a intenção de abrir no feriado autorizado pelo e-mail sindilojas@sindilojasgravatai.com.br.
Confira na íntegra o Acordo: https://urx1.com/zNYHM.