Na tarde da última terça-feira (12-06), o Gerente Executivo do Sindilojas Gravataí, Rodrigo Silva e o diretor nomeado e assessor jurídico da entidade, Nelson Robert Schonardie, participaram da reunião que abordou a situação processual das ações que tratam da cobrança do diferencial de alíquota do ICMS sobre os optantes do Simples Nacional, movida pela entidade, com o apoio do Sistema Fecomércio-RS. Participaram representantes de vários sindicatos que integram a ação.
O Sindilojas ingressou com o processo há quatro anos, quando foi obtida a liminar que permite o depósito judicial até decisão final da questão. No total, são 42 empresas que participam do processo, com assessoramento do Escritório Rafael Pandolfo Advogados Associados.
Representando o Escritório, os advogados Airton Riella e André Kipper explicaram o andamento do processo, quanto aos aspectos procedimentais relativos aos depósitos judiciais e as consequências em caso de êxito. Devido ao acúmulo de processos na Justiça com este mesmo tema, a questão está sob a tutela do Supremo Tribunal Federal (STF).
Desta forma, a ação do Sindilojas está em andamento e os associados continuam depositando os valores do Imposto de Fronteira em conta judicial até que o STF se manifeste. Na análise que está em curso, a Fecomércio-RS atua como “Amicus Curiae” do Supremo, fornecendo informações que ajudam a balizar a decisão.
Para o advogado e diretor nomeado do Sindilojas, Nelson Schonardie, a entidade está acompanhando de perto o processo da Difa e aguarda a designação de pauta de julgamento. “Pedimos cautela e que os valores continuem sendo depositados normalmente. A expectativa é que até o final deste ano, o processo seja julgado”, salientou.
A Assessoria Contábil do Sindilojas, representado pelo contador Junior Berwig da Megaoffice Gestão Contábil, destaca que empresas interessadas em entrar com a ação ainda podem aderir. “A legislação se aplica às empresas do Simples Nacional. A arrecadação da antecipação do ICMS ou da Difa é cobrada de empresas da categoria geral ou do Simples Nacional. As empresas entraram no Simples Nacional justamente para pagarem menos impostos e a Difa faz o contrário”, esclareceu.
Para Berwig, as micro e pequenas empresas devem ter um tratamento tributário favorecido e diferenciado, conforme assegura a Constituição Federal, e não pagar mais impostos que as grandes empresas. “A sistemática da Difa inverte este princípio e acaba sendo uma dificuldade para as micro e pequenas empresas. As empresas maiores acabam se beneficiando por ter o crédito. Este é o principal argumento das ações”, comentou.
Saiba Mais
Desde março de 2014, o Sindilojas luta na Justiça contra a validade da cobrança do Diferencial de Alíquota do ICMS (Difa), que incide sobre as compras feitas por empresas gaúchas em outros estados. Apoiada pelo Sistema Fecomércio-RS, a entidade ingressou com ação judicial, tendo em vista que esta cobrança deveria ter sido extinta através de lei aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado no final de 2013, promulgada pela Casa em janeiro de 2014. Como o governo do Estado se recusou a cumprir a nova lei, o jeito foi ajuizar a questão.
Não há prejuízo algum para as empresas participantes da ação. Caso a sentença seja favorável, os recursos depositados voltam para os respectivos depositantes. Do contrário, vão para o Estado. A liminar e o depósito judicial mantêm as empresas em dia com o fisco estadual. Como trata-se de uma “ação guarda-chuva”, os associados que também desejarem integrar a ação, podem procurar o Sindilojas para serem orientados como proceder.
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