Sindilojas Gravataí e Glorinha encaminha ofício aos parlamentares sobre a adequação de feiras itinerantes no município

O Sindilojas Gravataí e Glorinha encaminhou nesta quinta-feira (06-12), um Ofício aos Deputados Estaduais, Any Ortiz e Edson Brum, manifestando posicionamento convergente ao PL 143/2017, de autoria do deputado Ronaldo Santini (PTB). O Projeto de Lei aborda sobre os procedimentos para realização de feiras de vendas de produtos e mercadorias a varejo no Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

O objetivo da proposição é a regulamentação das feiras itinerantes (eventos temporários) no Estado, fazendo com que todos os eventos desta natureza obedeçam a uma legislação específica, e saiam da irregularidade, tornando-se feiras formais e legais. Deste modo, combatendo a sonegação fiscal e os prejuízos daí desencadeados aos municípios gaúchos. Além disso, busca evitar os prejuízos aos consumidores, em virtude da comercialização de produtos sem procedência e garantia, que na maioria das vezes são ofertados nesses eventos.

Como entidade empresarial, o Sindicato do Comercio Varejista de Gravataí e Glorinha, incentiva a competição entre as empresas como mecanismo de promoção da eficiência e do desenvolvimento econômico. Tal competição, no entanto, só é capaz de produzir esses resultados, caso aconteça em igualdade de condições. O setor acredita que, com a aprovação da proposta, as feiras itinerantes irão atuar de forma adequada, oferecendo seus produtos nas mesmas condições de conformidade oferecidas pelo comércio estabelecido nos municípios. Isso, além de garantir a concorrência entre as empresas, beneficia milhões de consumidores dos municípios gaúchos, principalmente no interior do estado, acostumado a receber feiras eventuais e temporárias.

É importante destacar que o Rio Grande do Sul tem uma característica marcante: a existência de muitas economias extremamente pequenas. Aproximadamente, 66% dos municípios do estado têm menos de 10 mil habitantes e respondem apenas por 11,1% da economia gaúcha. Nesses municípios, aproximadamente 72% da população tem uma renda per capita inferior à média do estado, mostrando uma fragilidade da estrutura econômica local.

Se uma feira itinerante se estabelece na cidade, especialmente próximo a datas comemorativas de relevância, a sua permanência tem efeito devastador sobre o comércio local com consequência sobre a saúde financeira dos estabelecimentos, a conservação de empregos e, consequentemente, da renda no município. Estudo realizado para o estado de São Paulo mostra que as feiras itinerantes têm capacidade de movimentar o equivalente à 10% do valor do comércio varejista local dos segmentos afetados. Isso demonstra a capacidade desestabilizadora que esse tipo de iniciativa pode exercer sobre as economias locais. A existência de feiras itinerantes tende a repercutir ainda mais negativamente em municípios pequenos.

Este Ofício foi encaminhado também, para dar continuidade no Renalegis Estadual 2018 da Fecomércio-RS, pois a atuação dos sindicatos com os parlamentares é muito importante para as decisões na hora de votar.

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