Sindilojas aguarda julgamento de ação contra Difa pelo STF

“Inicialmente, informamos que o processo ajuizado pelo Sindilojas Gravataí referente ao Diferencial de Alíquotas do ICMS está aguardando o julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal, do Recurso Extraordinário 970.821”. A informação é do advogado Daniel Almeida, do Escritório Pandolfo Advogados Associados, responsável pela ação coletiva ajuizada pela entidade há quase quatro anos.

“A controvérsia teve a repercussão geral reconhecida nesse recurso, de modo que é através dele que Supremo poderá reconhecer a inconstitucionalidade da exigência do DIFA em relação às empresas optantes pelo Simples Nacional e a consequente impossibilidade da cobrança, colocando um ponto final nesta discussão”, explica.

 

Calendário de julgamentos

O Ministro Relator Edson Fachin já pediu a inclusão desse recurso no calendário de julgamentos do Tribunal, de modo que o julgamento pode ocorrer ainda em 2018. “Importante destacarmos a atuação da Fecomércio-RS nesse processo que, na condição de amicus curiae, está participando ativamente no trabalho de gabinetes prévio ao julgamento”, acrescenta Daniel. Nesse sentido, a Fecomércio-RS, através de seu presidente, Luiz Carlos Bohn, e seus procuradores, já entregou memoriais nos gabinetes dos ministros Edson Fachin e Dias Toffoli.

Em relação aos depósitos judiciais, o processo ajuizado pelo Sindilojas Gravataí já acumula mais de R$ 3 Milhões depositados, de mais de 60 empresas depositantes. “Por fim, importante destacar que o depósito judicial suspende a exigibilidade do tributo, de modo que as competências objeto de depósito não podem ser cobradas pelo fisco”, esclarece o advogado.

 

Entenda melhor

Desde março de 2014, o Sindilojas luta na Justiça contra a validade da cobrança do Diferencial de Alíquota do ICMS (Difa), que incide sobre as compras feitas por empresas gaúchas em outros estados. Apoiada pela Fecomércio-RS, a entidade ingressou com ação judicial, tendo em vista que esta cobrança deveria ter sido extinta através de lei aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado no final de 2013, promulgada pela Casa em janeiro de 2014. Como o governo do Estado se recusou a cumprir a nova lei, o jeito foi ajuizar a questão. O primeiro resultado foi a liminar que permite os depósitos em conta judicial até a decisão final da Justiça.

 

Sem prejuízo

“Não há prejuízo algum para as empresas participantes da ação. Caso a sentença seja favorável, os recursos depositados voltam para os respectivos depositantes. Do contrário, vão para o Estado”, assegura o presidente do Sindilojas, José Rosa. A liminar e o depósito judicial mantêm as empresas em dia com o fisco estadual. Como trata-se de uma “ação guarda-chuva”, os associados que também desejarem integrar a ação, podem procurar o Sindilojas para serem orientados como proceder.

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