Regras para abertura do comércio no feriado de 02 de agosto

Atenção, lojistas de Gravataí! Seguem as diretrizes para a abertura do comércio no feriado de 02 de agosto (Nossa Senhora dos Anjos), de acordo com a Convenção Coletiva de Trabalho de 1º de março de 2026 firmada entre Sindilojas Gravataí e Sindicato dos Empregados do Comércio de Canoas (Sindec).

Regras para o Feriado de Nossa Senhora dos Anjos:

IMPORTANTE: As empresas poderão utilizar a mão de obra de seus empregados durante o feriado de Nossa Senhora dos Anjos, desde que sigam as regras estabelecidas no acordo. É imprescindível que os lojistas estejam cientes das normas e as cumpram rigorosamente para evitar possíveis multas.

Os empregadores que optarem por abrir seus estabelecimentos no feriado devem seguir as seguintes orientações:

a) A jornada de trabalho no feriado acima convencionado será das 12:00h às 20:00h.

b) Concessão de um dia de folga remunerada em até 45 (quarenta e cinco dias) seguintes àquele em que houver a prestação de trabalho no feriado;

c) Pagamento de um bônus, a título indenizatório, no valor de R$ 122,00 (cento e vinte e dois reais), o valor deve ser pago no final do expediente, cujo valor não integra o salário para quaisquer efeitos legais;

d) Fazer lista de empregados que irão trabalhar no feriado e enviar ao sindicato profissional convenente pelo e-mail cadastro@sindec-rs.org.br e ao Sindilojas pelo email sindilojas@sindilojasgravatai.com.br;

e) Conceder vale transporte adicional.

Em caso de quaisquer dúvidas, o lojista pode conferir a Convenção na íntegra aqui ou entrar em contato com o Sindilojas Gravataí por meio de nossos canais oficiais, ou pelo WhatsApp (51) 3488-4586.

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