Projeto de Lei 246/2020 – ICMS – DIFAL

Projeto de Lei 246/2020 – ICMS – DIFAL

A matéria aprovada pela Assembleia Legislativa no dia 22 de dezembro não atende a questões importantes para o setor sugeridas pela Fecomércio-RS ao Governo do Estado. A extinção do Simples gaúcho para empresas com receita acima de R$ 360 mil ao ano e a manutenção da alíquota majorada em 30% para as blue chips (energia elétrica, telecomunicações e combustíveis) em 2021 trarão prejuízos em um ano em que exigirá muito esforço para recuperar competitividade, renda, empregos e poder de consumo.

“As medidas afetarão diretamente o consumidor e as pequenas empresas que terão aumento de tributação. O próximo ano já tende a ser desafiador depois de um 2020 complexo para a economia e pode se tornar ainda mais difícil. No entanto, ao menos, a prorrogação não ocorrerá pelos próximos quatro anos, como indicava o texto inicial”, ressalta o presidente da Fecomércio-RS, Luiz Carlos Bohn.

Contudo, as sugestões da entidade de redução da alíquota modal já em 2021 para 17,5% e para 17% em 2022 foi contemplada no projeto votado, assim como a redução da alíquota intracadeia para 12% e a extinção da cobrança de diferencial de alíquota (Difal) em aquisições de mercadorias provenientes de outros estados por parte das empresas do Simples Nacional. A criação do Código e do Conselho de Boas Práticas Tributárias foi outro aspecto atendido na reforma.

COBRANÇA DA DIFAL

Tais alterações passarão a produzir efeitos a partir do dia 1º de abril de 2021. Contudo, considerando que o vencimento do tributo ocorre 2 meses após o seu fato gerador, as empresas deverão efetuar o recolhimento ou depósito judicial dos valores até maio de 2021, oportunidade em que será efetuado o recolhimento referente a competência de março/2021.

Ou seja, a nova legislação terá o poder de afastar a cobrança do tributo somente a partir de abril de 2021, não abarcando os pagamentos anteriormente efetuados, de modo que não tem o condão de ensejar a devolução dos valores pagos. 

Dessa feita, a constitucionalidade da cobrança do período anterior à vigência da nova legislação permanecerão sendo objetos de discussão da ação judicial da Federação e Sindicatos.

DIFAL – AÇÃO MOVIDA PELA FECOMÉRCIO E SINDICATOS

A ação que reivindica a constitucionalidade da exigência do diferencial de alíquota de ICMS das empresas optantes pelo Simples Nacional está em análise pelo STF e tem grande possibilidade de ganho pelo contribuinte.

Tal ação, liderada pela Fecomércio-RS e com participação do Sindilojas Gravataí, teve início em 2012 e os valores depositados em juízo ao Sindilojas podem retornar aos empresários em breve (e com correção).

O processo encontra-se sob posse do Ministro Gilmar Mendes, que interrompeu o julgamento para poder analisar o caso com maior minúcia.

A Fecomércio/RS, em oportunidades anteriores, já fez contato com a assessoria do Ministro Gilmar, bem como com o ex-presidente do STF, o Ministro Dias Toffoli, para que se dê andamento no caso. Esses contatos serão novamente feitos, tendo em vista a urgência da matéria e a posse do novo presidente do Supremo, Ministro Luiz Fux.

Fontes: Fecomércio/RS e Casa Civil do Governo do Estado do Rio Grande do Sul

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