Processo da Difa segue no aguardo pelo Min. Gilmar Mendes

No último dia 18 de agosto foi prolatada decisão pelo plenário do STF, no Recurso Extraordinário nº 598.677 (Tema 456), discutindo-se o Diferencial de Alíquotas do ICMS (Difa).

Apesar do tema julgado pelo Supremo ser referente a Difa, a discussão versa sobre se a possibilidade de alteração do momento do pagamento (cobrança antecipada) pode ser feita por meio de decreto ou mediante lei. A decisão definiu que o Estado não pode fazer essa cobrança por decreto, sendo necessária a aprovação de uma lei sobre o tema.

O processo que foi julgado no mês passado iniciou em 2006, quando não havia lei no RS sobre o tema, mas a cobrança da Difa foi inserida na Lei do ICMS no estado em 2007. Logo, essa decisão, na prática, não atinge as empresas, além de não terminar com o instituto do Diferencial de Alíquotas do ICMS.

A Fecomércio-RS atua como “amicus curiae” (uma espécie de interessado) no Recurso Extraordinário nº 970.821 (Tema 517) em que se discute a constitucionalidade da cobrança do diferencial de alíquotas de ICMS das empresas optantes pelo Simples. O placar da votação deste recurso está atualmente em quatro votos a um, favorável aos contribuintes, mas o processo encontra-se sob posse do Ministro Gilmar Mendes, que interrompeu o julgamento para poder analisar o caso com maior minúcia.

A Federação, em oportunidades anteriores, já fez contato com a assessoria do Ministro Gilmar, bem como com o ex-presidente do STF, o Ministro Dias Toffoli, para que se dê andamento no caso. Esses contatos serão novamente feitos, tendo em vista a urgência da matéria e a posse do novo presidente do Supremo, Ministro Luiz Fux.

Fonte: Fecomércio-RS

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