No último dia 18 de agosto foi prolatada decisão pelo plenário do STF, no Recurso Extraordinário nº 598.677 (Tema 456), discutindo-se o Diferencial de Alíquotas do ICMS (Difa).
Apesar do tema julgado pelo Supremo ser referente a Difa, a discussão versa sobre se a possibilidade de alteração do momento do pagamento (cobrança antecipada) pode ser feita por meio de decreto ou mediante lei. A decisão definiu que o Estado não pode fazer essa cobrança por decreto, sendo necessária a aprovação de uma lei sobre o tema.
O processo que foi julgado no mês passado iniciou em 2006, quando não havia lei no RS sobre o tema, mas a cobrança da Difa foi inserida na Lei do ICMS no estado em 2007. Logo, essa decisão, na prática, não atinge as empresas, além de não terminar com o instituto do Diferencial de Alíquotas do ICMS.
A Fecomércio-RS atua como “amicus curiae” (uma espécie de interessado) no Recurso Extraordinário nº 970.821 (Tema 517) em que se discute a constitucionalidade da cobrança do diferencial de alíquotas de ICMS das empresas optantes pelo Simples. O placar da votação deste recurso está atualmente em quatro votos a um, favorável aos contribuintes, mas o processo encontra-se sob posse do Ministro Gilmar Mendes, que interrompeu o julgamento para poder analisar o caso com maior minúcia.
A Federação, em oportunidades anteriores, já fez contato com a assessoria do Ministro Gilmar, bem como com o ex-presidente do STF, o Ministro Dias Toffoli, para que se dê andamento no caso. Esses contatos serão novamente feitos, tendo em vista a urgência da matéria e a posse do novo presidente do Supremo, Ministro Luiz Fux.
Fonte: Fecomércio-RS