Na quarta-feira, 24, o prefeito Luiz Zaffalon assinou o Decreto 18.994/21 que prorroga datas de vencimento do IPTU, ISSQN e taxas municipais de Fiscalização ou Vistoria. Além disso, o documento também suspende por 90 dias os atos de cobrança administrativa e judicial de tributos municipais e garante a concessão de Certidão Positiva com Efeitos de Negativa a todos os contribuintes com dívidas vencidas desde 26 de fevereiro deste ano, data do decreto estadual que impôs restrições à atividade econômica.
Estas demandas haviam sido pleiteadas pelo Sindilojas Gravataí, por meio de um ofício encaminhado no dia 15 de março.
De acordo com Zafallon, é visível a situação econômica gerada pela pandemia e as consequências na vida dos contribuintes. “Por este motivo, já vínhamos estudando medidas neste sentido, de prorrogação de prazos para pagamentos de tributos e acabamos acatando os pedidos do Sindilojas.
Para lembrar, segue as medidas solicitadas pela entidade ao setor terciário e encaminhadas à Prefeitura de Gravataí:
1 – Suspensão do corte de água de imóveis comerciais inadimplentes por 90 dias.
2 – Suspensão do envio de inadimplentes ao SPC (Serviço de Proteção ao Crédito) e para protesto extrajudicial, prazo indeterminado.
3 – Suspensão de ações de cobranças administrativas, prazo indeterminado.
4 – Suspensão de prazos para reclamações e recursos na Fazenda.
5 – Não rescisão dos contratos de permissionários inadimplentes por 90 dias.
6 – Prorrogação de prazo de validade da certidão negativa de 30 para 90 dias.
7 – Prorrogação do vencimento do ISS de autônomos dos meses de março e abril para setembro e outubro.
8 – Prorrogação do pagamento de taxa de alvará de março e abril para setembro e outubro e prorrogação por 12 meses do vencimento dos alvarás provisórios.
9 – Nova janela de adesão ao parcelamento do IPTU até 31 de março.
10 – Projeto de Lei para perdão de multas de estabelecimentos comerciais por descumprimento de horário de abertura devido à pandemia em 2020.