A Lei nº 15.270, publicada em 27 de novembro de 2025, altera as regras do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) a partir de janeiro de 2026. A principal mudança é a ampliação da faixa de isenção para rendas de até R$ 5 mil mensais, além de descontos para salários de até R$ 7.350. No entanto, a tabela não foi atualizada integralmente, e rendimentos acima desse limite continuam sujeitos à alíquota máxima de 27,5%.
Apesar do avanço, os efeitos práticos só serão percebidos na declaração de 2027, referente ao ano-calendário de 2026.
Para compensar a renúncia fiscal estimada em R$ 26 bilhões, a lei cria novos mecanismos de tributação para altas rendas, incluindo taxação de lucros e dividendos, retenção de 10% na fonte para distribuições acima de R$ 50 mil mensais por empresa e cobrança mínima adicional para rendas anuais superiores a R$ 600 mil.
A Fecomércio-RS alerta que as mudanças podem gerar desequilíbrios fiscais, insegurança jurídica e possíveis efeitos inflacionários, especialmente diante da reforma do consumo. A entidade também aponta risco de bitributação sobre dividendos, impacto negativo no ambiente de negócios e distorções para empresas prestadoras de serviços e optantes do Simples Nacional.
Durante a tramitação do projeto, a Fecomércio-RS apresentou sugestões como a correção anual automática da tabela do IRPF pela inflação, isenção plena sobre lucros acumulados até 2025 e ajustes nas regras sobre dividendos para evitar dupla incidência.
Para a entidade, a atualização da tabela é positiva, mas ainda demanda aprimoramentos para garantir segurança jurídica, neutralidade e coerência com o novo sistema tributário em construção.
Comunicado completo – Site da Fecomércio – RS
