Marco Alba e Secretário Jean anunciam a retomada de novas atividades

Após 7 meses, Casas Noturnas e Setor de eventos retomam suas atividades com medidas restritivas.

Em live, transmitida na manhã desta quarta-feira (28-10), após a publicação do Decreto do Governo do Estado, o prefeito Marco Alba e o secretário de Saúde, Jean Tormann, anunciaram a situação atual do Covid-19 na cidade e a retomada das atividades do setor de eventos com uma série de medidas cautelosas. O decreto municipal 18.296 altera protocolos com novas recomendações a serem cumpridas.

Cenário Covid-19

O município conta com um total de 5.921 casos confirmados pelo Covid-19. Deste total, 5.193 pacientes foram recuperados, 552 estão em recuperação e a cidade teve 162 óbitos até a publicação desta matéria, segundo a divulgação da Prefeitura de Gravataí.

Conforme o prefeito Marco Alba, Gravataí tem a menor taxa de mortalidade por 100 mil habitantes, se comparado às cidades vizinhas. Será mantido o Hospital de Campanha por mais um período necessário a fim de atender a população com sintomas de coronavírus. “Proteger a vida e garantir esta condição para todos que precisam da estrutura de saúde do município”.

Retomada de atividades e a prevenção e diagnóstico do Covid-19

De acordo com secretário da Saúde, o município está inserido no mapa das ações do Programa Testar RS, que contempla a maioria dos estados gaúchos. “Segue uma orientação do Ministério da Saúde, num novo formato de diagnosticar o Covid na população. Uma demanda de profissionais da saúde que estão no enfrentamento do combate à pandemia”, explicou.

Novo formato de diagnosticar a população

A coleta dos testes rápidos para o Covid-19 está sendo realizada no município aos pacientes com mais de 10 dias de sintomas. O material é encaminhado aos laboratórios conveniados para análise. Jean salienta que esta é uma medida importante, aonde se pode ter um diagnóstico prévio dos sintomas. O atendimento acontece por meio de agendamento para evitar aglomerações. Gravataí está há 28 dias com efeito da bandeira laranja.

Atividades retomadas para funcionamento normal

Rede da indústria, exceto indústria da construção civil – tem a permissão para desempenhar suas atividades com 100% dos colaboradores, observando os protocolos de saúde previstos nos decretos e portarias do Governo do Estado, que estão reproduzidas no Decreto Municipal.

Casas noturnas, festas e eventos – Há mais de sete meses este setor estava impossibilitado de retomar regularmente suas atividades. As medidas foram alteradas com a inserção de protocolos mais restritivos. Trata-se de uma retomada gradual e organizada. Há uma série de exigências para retomada destas atividades. O decreto estabelece um conjunto de ações.

Atenção ao cumprimento das seguintes exigências para Setor de Eventos:

– É permitida a realização de eventos somente a venda de convites com antecedência;

– Proibido fila em estabelecimentos;

– Foram liberados os eventos com capacidade máxima de 70 pessoas, com duração máxima de 4 horas;

– Proibida pista de dança em qualquer atividade de festa;

– Obrigatório a disponibilidade de suportes para álcool gel com pezinhos e não os de mãos.

Atividades nos Condomínios residenciais

Condomínios – devem dispor de um Plano de Contingência que, de acordo com o Decreto do Governo do Estado, é o conjunto de ações de protocolos restritos ao desempenho às atividades de cada condomínio.

Este Plano de Contingência de cada condomínio tem que prever a retomada e o desempenho das atividades nos moldes estabelecidos pelos protocolos do Governo do Estado. Por exemplo, está previsto 25% da taxa de ocupação de uma piscina coletiva.

Atividades Esportivas – a retomada das atividades esportivas prevê um intervalo de 1h (uma hora) entre uma partida e outra, sem a presença de plateia e torcida.

As medidas para o setor privado são válidas para os condomínios.

Termo de Responsabilidade Sanitária

Para as atividades econômicas com CNPJ que ainda não tinham previsão de retomada, já poderão acessar o Portal do Covid e emitir seu respectivo Termo de Responsabilidade Sanitária que consta o Protocolo de Higiene e a taxa de ocupação de clientes e colaboradores. Acesse: http://servicos.gravatai.rs.gov.br/covid/.

Confira o Decreto na íntegra:

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