Manifestação das Federações Empresariais do Rio Grande do Sul sobre o Projeto de Lei nº 382/2025

A Federação do Comércio de Bens e de Serviços do Estado do Rio Grande do Sul – Fecomércio-RS, a Federação das Indústrias do Estado do Rio Grande do Sul – FIERGS e a Federação da Agricultura do Estado do Rio Grande do Sul – Farsul vêm, respeitosamente, manifestar-se acerca do Projeto de Lei nº 382/2025, que institui benefício financeiro no âmbito do Programa Família Gaúcha.

Reconhecemos o contexto desafiador vivido pelo Estado, especialmente após os eventos climáticos extremos, e a necessidade de políticas públicas que amparem famílias em situação de vulnerabilidade. As entidades signatárias, entretanto, se posicionam contrariamente à criação de um novo benefício de transferência de renda nos moldes propostos em seu texto inicial, sem condicionantes, principalmente no que diz respeito ao prazo para saída e à necessidade de inclusão produtiva, em razão dos riscos que representa para a dinâmica do mercado de trabalho e para o equilíbrio fiscal.

Considerando, contudo, a relevância do tema e a possibilidade de aprovação da proposta, demandamos aperfeiçoamentos para garantir que o projeto em questão cumpra seus objetivos no longo prazo, pontos que já foram apresentados e discutidos em diálogo com o governo do Estado. Nesse sentido, é importante que sejam levados em conta a efetividade e os custos do programa, bem como seus potenciais efeitos colaterais. A experiência recente de ampliação de benefícios assistenciais no país mostrou que, quando mal calibrados, podem reduzir incentivos à participação no mercado de trabalho, à formalização e à contribuição previdenciária, comprometendo o equilíbrio fiscal e a sustentabilidade de longo prazo das políticas sociais.

É importante observar que o Rio Grande do Sul já possui o Programa Devolve ICMS, que tem se mostrado um instrumento eficiente de compensação à regressividade tributária, com critérios objetivos e transparência na execução. As alterações são consideradas fundamentais para aprimorar a focalização do Programa, garantir portas de saída efetivas para os beneficiários e possibilitar a avaliação contínua da execução a partir dos relatórios de monitoramento e resultados. Somente com uma análise cuidadosa e participativa será possível assegurar que a política atinja seu propósito legítimo de amparo às famílias vulneráveis, sem comprometer a sustentabilidade fiscal, o ambiente de negócios e a previsibilidade institucional no Estado do Rio Grande do Sul.

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