A negociação da Convenção Coletiva de Trabalho 2020/2021 com o Sindec, referente a abertura do comércio no próximo feriado de 7 de Setembro, onde se celebra o dia da Independência do Brasil.
Considerando o disposto na Lei 11.603/2007, convenciona-se a utilização de mão de obra dos empregados no próximo feriado (7 de Setembro), fica autorizado a abertura do comércio desde que sejam cumpridas as regras.
Atenção:
O acordo determina o cumprimento de uma jornada de trabalho no feriado acima convencionado das 12h às 20h, com o pagamento de um bônus de R$ 90 (noventa reais), pago no final do expediente e conceder o vale transporte adicional. Será concedido um dia de folga remunerada na semana seguinte àquela em que houver a prestação de trabalho no feriado ou enviar e-mail para cadastro@sindec-rs.org.br, caso a folga seja usufruída no próximo mês.
O empregador deverá fazer a lista de empregados que irão trabalhar no feriado e enviar ao sindicato profissional convenente pelo e-mail cadastro@sindec-rs.org.br, até 3 (três) dias antecedentes ao feriado. Informar ao Sindilojas Gravataí a intenção de abrir no feriado autorizado pelo e-mail rodrigo@sindilojasgravatai.com.br .