Fecomércio-RS sugere ao governador Eduardo Leite postergar envio de PL relativo ao Piso Regional

Entidade solicita ainda a alteração da data-base de vigência para evitar impacto negativo em momento de crise

A Fecomércio-RS enviou um ofício ao governador Eduardo Leite com sugestões a respeito do projeto de lei que prevê reajustes no Piso Regional, pauta que costuma ser enviada para apreciação da Assembleia Legislativa no primeiro trimestre de cada ano. A Federação solicita que o assunto volte a ser discutido apenas no segundo semestre de 2021, dando assim às empresas fôlego para enfrentar os graves prejuízos acumulados devido à pandemia do coronavírus. Além disso, o documento sugere que a data-base de vigência seja postergada, também para o segundo semestre, evitando desta forma pagamentos cumulativos. 

A entidade que representa o setor terciário alerta que as empresas que tiveram de fechar as portas ou reduzir serviços e ainda sofrem com restrições de ocupação necessitam de oferta de crédito e de alternativas de diminuição de custos para evitar demissões. A medida de postergar o envio do projeto de lei colaboraria para frear o aumento das despesas: “O combate à pandemia exige esforços de todos. Muitos segmentos tiveram suas atividades totalmente paralisadas durante este período. Aqueles que ainda sobrevivem comprometeram grande parte do seu capital para evitar o fechamento. Em que pese impopular, essa medida é um alívio, ainda que insuficiente, para diversas empresas que, no curto prazo, não vislumbram perspectivas de resultados positivos em suas atividades”, esclarece o presidente da Fecomércio-RS, Luiz Carlos Bohn.

Em 2020, a Fecomércio-RS realizou diversas ações de sensibilização entre os deputados gaúchos para evitar um aumento de 4,5% do Piso Regional, conforme previsto no PL 35/2020, encaminhado à Assembleia antes da pandemia. Uma emenda alterou o percentual para 0%, permitindo assim que o projeto fosse aprovado sem comprometer a recuperação da economia. O piso regional é composto por cinco faixas salariais, que variam entre R$ 1.237,15 e R$ 1.567,81.

Fonte: Ascom – Sistema Fecomércio RS

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