Empresas excluídas do sistema Simples Nacional poderão optar por regressar ao regime, só que o prazo vence no dia 15 desse mês. Portanto, se você é microempreendedor individual (MEI), microempresário (ME) ou possui uma empresa de pequeno porte (EPP) poderá, de forma extraordinária, fazer nova opção pelo Simples nacional. A informação foi publicada na última quarta-feira (03/07), foi publicada a Resolução CGSN nº 146/19, que regulamentou a possibilidade de as micro e pequenas empresas, excluídas em 1º de janeiro de 2018, a reingressarem no Simples Nacional. O reingresso foi autorizado pela Lei Complementar nº 168, publicada no dia 13 de junho de 2019 e ele somente se aplica às empresas que regularizaram suas dívidas por meio do Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte Optantes do Simples Nacional (PERT-SN).
Resumidamente, a nova opção pelo Simples Nacional vale para os contribuintes que:
I – foram excluídos do Simples Nacional, desde 1º de janeiro de 2018;
II – tenham aderido ao PERT-SN, instituído pela LC 162/18; e
III – não tenham incorrido, em 1º de janeiro de 2018, nas vedações previstas na LC 123/06.
Fique atento! O prazo para o reingresso se encerra no dia 15 de julho e deve ser requerido na forma prevista pela Resolução CGSN 146.
Antes de solicitar o reingresso, contudo, é importante consultar um profissional de sua confiança.
Isso porque, o reingresso pode implicar na necessidade de nova apuração das obrigações tributária da empresa relativas ao ano de 2018, o que pode resultar em novos tributos a pagar no Simples Nacional, bem como valores a restituir, referente aos tributos já pagos no regime geral.
Fonte: Sistema Fecomércio-RS
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