As microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), que estão com suas obrigações em dia e que já estavam em atividade, possuem até dia 31 de janeiro para optar pelo Simples Nacional. A opção, se aceita, retroagirá a 01/01/2019.
Aqueles contribuintes que possuem pendências junto ao fisco poderão regularizar sua situação enquanto não vencido o prazo para a solicitação da opção.A opção pelo Simples Nacional pode ser feita diretamente no portal do Simples Nacional pela internet.
Importante lembrar que, a ME/EPP regularmente optante pelo Simples Nacional não precisa fazer nova opção a cada ano. Uma vez optante, a empresa somente sairá do regime quando excluída, seja por comunicação do optante ou de ofício (pendências).
Fonte: Assessoria de Imprensa Fecomércio RS
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