O Observatório Social do Brasil de Gravataí e Glorinha informa que as contas do Executivo Municipal do exercício de 2017 serão julgadas na Câmara de Vereadores até o dia 17 de setembro de 2020.
Conforme o art. 92 §2º inciso IX do seu Regime Interno, compete a Câmara Municipal, após parecer do Tribunal de Contas, receber e julgar as contas do Prefeito, exercendo a fiscalização financeira e orçamentária do município.
Conforme art. 163 do seu Regimento Interno, a Câmara deve apreciar as contas do Prefeito Municipal até 60 dias após o recebimento do parecer do Tribunal de Contas do Estado.