Comércio poderá abrir nos Domingos do Mês de Dezembro

A negociação da Convenção Coletiva de Trabalho 2022/2023 entre Sindilojas Gravataí e Sindec Canoas, referente a abertura do comércio nos domingos do mês de dezembro de 2022 fica autorizada, conforme as seguintes regras:

O estabelecimento comercial poderá funcionar aos domingos com a utilização da mão de obra de empregados nos dias 04,11 e 18 de dezembro de 2022.

Sobre as datas citadas acima, confira as determinações da negociação:

Shoppings Centers poderão abrir entre os horários das 10h às 23h, no dia 24 de dezembro de 2022, das 09h às 18h e das 10h às 16h, no dia 31 de dezembro de 2022, desde que respeitados a carga horária dos seus empregados.

Lojas de rua estão autorizadas a estender o horário de abertura até as 20h30, entre os dias 05 e 23 de dezembro de 2022. No dia 24 de dezembro de 2022 até 18h e no dia 31 de dezembro de 2022 até 16 horas, desde que respeitados a carga horária dos seus empregados.

Aos colaboradores fica assegurada aos domingos referidos na cláusula primeira, uma jornada máxima de 08 (oito) horas para cada empregado. Os empregados que tiverem jornada de trabalho de 06 (seis) horas diárias, desfrutarão de intervalo de 15 (quinze) minutos. Enquanto aos que tiverem jornada de 08 (oito) horas, o intervalo será de, no mínimo, uma hora e, no máximo duas horas.

Os empregados que trabalharem nos domingos de dezembro serão dispensados do trabalho para fins de compensação, em número idêntico de dias dos domingos trabalhados em datas a serem fixadas até o dia 31 de janeiro de 2023, podendo também usufruir uma das folgas na segunda-feira que antecede o dia de carnaval de 2023.

Os funcionários que trabalharem nos domingos de dezembro de 2022 receberão, ao final da jornada sob a forma de indenização, valor equivalente a R$ 75,00 (setenta e cinco reais) para uma jornada de 06 (seis) horas de trabalho por domingo, e R$ 85,00 (oitenta e cinco reais) para uma jornada de 08 (oito) horas de trabalho por domingo, que em se tratando de parcela indenizatória, não integrará o salário para qualquer efeito legal.

Fica assegurado o fornecimento de vale-transporte adicional para os colaboradores que trabalharem nos domingos previstos no acordo.

A relação dos empregados que trabalharão nos domingos previstos na cláusula primeira, deverá ser enviada para o SINDEC e SINDILOJAS, através dos e-mails: cadastro@sindec-rs.org.br e sindilojas@sindilojasgravatai.com.br até a quarta-feira, antecedente ao domingo trabalhado, indicando o horário de funcionamento do estabelecimento; o horário de trabalho de seus empregados; e os seus respectivos dias de descanso.

MULTA

No caso de a empresa descumprir qualquer cláusula ou condições ajustadas no presente Acordo Coletivo de Trabalho, conforme reclamação feita pelo empregado e comprovada pelas partes, a empresa pagará 10% (dez por cento) do salário-mínimo profissional, a cada funcionário prejudicado.

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