Atenção lojistas de Gravataí! Você sabia que o Sindilojas Gravataí e as Entidades Laborais: Sindec para Gravataí e Fecosul para Glorinha. São as duas entidades responsáveis por definir as regras para a abertura, ou não, do comércio em feriados?
Para cada feriado, existe normas definidas a serem cumpridas pelos empresários, caso contrário, o comerciante poderá ser multado.
Neste sentido, o Sindilojas Gravataí e as entidades firmaram acordo e definiram pela abertura do comércio para o feriado do dia 15 de novembro, aos comerciários. A data refere-se ao feriado nacional, Proclamação da República.
Importante: O Sindilojas Gravataí e o Sindec definiram que os empregadores poderão, a partir de 1º de março de 2022, funcionar com a utilização da mão de obra de seus empregados em todos os feriados federais, estaduais e municipais, EXCETO nos feriados de 1º de maio de 2022, 25 de dezembro de 2022 e 1º de janeiro de 2023.
Ficou estabelecido entre as entidades as seguintes determinações:
Comércio Gravataí:
1) Deverão solicitar certidão de regularidade trabalhista fornecida conjuntamente pelos sindicatos convenentes. A certidão de regularidade deverá ser solicitada pelas empresas através do e-mail: sindilojas@sindilojasgravatai.com.br.
2) A autorização para o trabalho em feriados está vinculada ao cumprimento das seguintes regras:
a) A jornada de trabalho nos feriados acima convencionados será das 12h (meio-dia) às 20h;
b) Concessão de um dia de folga remunerada na semana seguinte àquela em que houver a prestação de trabalho no feriado;
c) Pagamento de um bônus, a título indenizatório, no valor de R$ 100,00 (cem reais), pago no final do expediente, cujo valor não integra o salário para quaisquer efeitos legais;
d) Fazer lista de empregados que irão trabalhar no feriado e enviar ao sindicato profissional convenente pelo e-mail cadastro@sindec-rs.org.br e ao Sindilojas pelo e-mail sindilojas@sindilojasgravatai.com.br até 3 (três) dias antecedentes ao feriado; e
e) Conceder vale transporte adicional.
Comércio Glorinha:
A jornada de trabalho nos feriados máxima é de 7h20min;
Acrescida de uma folga compensatória, que deverá ser concedida entre a semana anterior e a semana posterior ao feriado trabalhado, respeitando o repouso semana remunerado previsto na legislação;
Salário anexado com a folha de pagamento do respectivo mês, sob a forma de indenização R$ 83,10 (oitenta e três reais e dez centavos);
Solicitar junto às entidades profissional e patronal, a Certidão de Regularidade Trabalhista, a ser requerida com antecedência de, no mínimo, 7 (sete) dias úteis diretamente nos e-mails: fecosul@fecosul.com.br e sindilojas@sindilojasgravatai.com.br, com o assunto: solicitação de certidão;
Conceder vale-transporte adicional. Caso não haja transporte público regular a atender às necessidades nos horários de início e término do expediente.