Comércio pode funcionar no dia das eleições? Confira as principais regras

Com o 1º turno das Eleições 2026 marcado para este domingo (4), comerciantes e trabalhadores devem ficar atentos às regras para o funcionamento dos estabelecimentos e ao direito ao voto.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) permite o funcionamento do comércio no dia da votação, desde que sejam asseguradas aos trabalhadores condições efetivas para exercer o direito e o dever de votar.

Para ajudar empresários e trabalhadores a se organizarem, o Sindilojas Gravataí reúne abaixo algumas das principais dúvidas sobre o funcionamento do comércio nas eleições.

🛍️ O comércio pode abrir no dia da eleição?
Sim. O funcionamento é permitido, desde que os trabalhadores tenham condições de exercer o voto. Além disso, devem ser observadas as normas trabalhistas e as regras previstas na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) aplicável à categoria.

🗳️ Quem estiver trabalhando pode sair para votar?
Sim. O trabalhador tem direito de se ausentar pelo tempo necessário para exercer o voto, sem prejuízo de seus direitos. O tempo deve considerar também o deslocamento até o local de votação.

👤 E quem foi convocado pela Justiça Eleitoral?
Quem atuar como mesário, apoio logístico ou em outras funções eleitorais tem direito a dois dias de folga para cada dia de convocação e efetiva participação, sem prejuízo da remuneração. O treinamento também pode ser considerado um dia de convocação, conforme as regras da Justiça Eleitoral.

📄 Como comprovar o direito às folgas?
A comprovação é feita pela Declaração de Trabalhos Eleitorais (DTE), disponível no site do TSE e no aplicativo e-Título, ou expedida pela Justiça Eleitoral.

🍺 E a venda de bebidas alcoólicas?
No Rio Grande do Sul, não há uma proibição estadual geral prevista pelo TSE. Eventuais restrições específicas podem depender de determinações locais da Justiça Eleitoral. Por isso, estabelecimentos que comercializam bebidas devem verificar eventuais portarias aplicáveis à sua zona eleitoral.

O Sindilojas Gravataí reforça a importância de que empresas e trabalhadores se organizem com antecedência para garantir o funcionamento das atividades e, ao mesmo tempo, o pleno exercício do direito ao voto.

As regras podem variar conforme a categoria e a Convenção Coletiva de Trabalho aplicável. Em caso de dúvida, consulte a CCT e os canais oficiais da Justiça Eleitoral.

Matéria: João Ricardo/Sindilojas Gravataí

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