A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) divulgou nota técnica em que se posiciona favoravelmente, com ressalvas, ao Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 125/2022, que institui o Código de Defesa do Contribuinte. A proposta, de autoria do senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), busca modernizar a relação entre o fisco e os contribuintes, consolidando em uma única norma nacional os direitos, deveres e garantias aplicáveis às relações tributárias.
A Câmara dos Deputados aprovou, no dia 30 de outubro, o regime de urgência para a votação do projeto. Com isso, o texto poderá ser analisado diretamente no Plenário, sem necessidade de tramitação nas comissões temáticas, acelerando o processo de apreciação da matéria.
Entre os principais pontos do PLP, estão a regulamentação do devedor contumaz (contribuinte que mantém inadimplência reiterada e injustificada) e a criação de mecanismos de conformidade cooperativa, voltados a incentivar a boa-fé, a transparência e a redução da litigiosidade fiscal. Empresas regulares poderão ser reconhecidas por seu comportamento colaborativo, recebendo tratamento diferenciado pela administração tributária.
Em sua manifestação, a CNC destacou que a criação de um código específico representa um avanço significativo para o ambiente de negócios brasileiro, contribuindo para a segurança jurídica e a previsibilidade tributária.
Contudo, a entidade apontou pontos que merecem aprimoramento no texto, como:
- as regras para suspensão de ações judiciais;
- a definição de valores para enquadramento de devedores contumazes;
- e procedimentos administrativos que possam gerar insegurança jurídica ou restringir o direito de defesa.
Para a CNC, tais ajustes são fundamentais para que o novo código alcance seu objetivo central: fortalecer a relação de confiança entre contribuintes e o Estado, promovendo um sistema tributário mais equilibrado e eficiente.
Com a aprovação da urgência, o PLP 125/2022 deve seguir para votação em Plenário até o fim de 2025.
