Carnaval não é FERIADO NACIONAL

Neste ano o Carnaval será comemorado em 1º de março. Pelo fato da data ser considerada ponto facultativo e não feriado, o empresário poderá exigir o trabalho neste dia, bem como na quarta-feira de cinzas, sem alteração de horário ou pagamento extra ao trabalhador.

Como não há lei federal, estadual ou municipal que estabeleça como feriado os dias de Carnaval, o expediente nestes dias será normal.

O que as empresas podem fazer:

• Dar folga aos colaboradores por conta própria, durante os tradicionais dois dias e meio período na quarta-feira, sem acarretar em descontos nos salários; 

• Trabalhar durante o período normalmente e integralmente; 

• Combinar com os colaboradores um sistema de compensação desses dias. É válido ressaltar que esse tipo de acordo deve ser acatado por ambas as partes.

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