Bandeira Preta estabelece Novo Decreto com medidas restritivas para Gravataí

Com as decisões do governo do Rio Grande do Sul de suspender a cogestão no modelo de distanciamento controlado para a prevenção do coronavírus e classificar todo o Estado com a bandeira preta. Um novo decreto foi publicado neste sábado, dia 27 de fevereiro, vigente até 07 de março (domingo).

E fique ligado: a restrição das atividades permanece entre 20h e 5h, que já está em vigor, segue mantida até o dia 7 de março.

Confira as regras estabelecidas pelo Decreto 18.943:

Locais públicos abertos, sem controle de acesso (ruas, calçadas, parques, praças, faixa de areia, mar, lagoa, rio e similares): 50% de trabalhadores;

Serviços não essenciais: 25% de trabalhadores;

Alimentação:

Restaurantes – a la carte, prato feito e buffet sem autosserviço – 25% trabalhadores – Presencial restrito Telentrega / Pegue e Leve / Drive-thru;

Comércio Atacadista: Não essencial: Lotação (trabalhadores + clientes): 1 pessoa, com máscara, para 8m² de área útil de circulação, respeitando limite do PPC;

Comércio de Veículos (rua): Lotação (trabalhadores + clientes): 1 pessoa, com máscara, para 8m² de área útil de circulação, respeitando limite do PPCI – Teletrabalho / Presencial restrito (exclusivo) Teleatendimento /Telentrega /Proibido atendimento na porta (pegue e leve e drivethru);

Manutenção e Reparação de Veículos Automotores: Lotação (trabalhadores + clientes): 1 pessoa, com máscara, para 8m² de área útil de circulação, respeitando limite do PPCI – Teletrabalho / Presencial restrito;

Comércio Atacadista Não essencial: Lotação (trabalhadores + clientes): 1 pessoa, com máscara, para 8m² de área útil de circulação, respeitando limite do PPCI; Teleatendimento /Telentrega /Proibido atendimento na porta (pegue e leve e drivethru);

Comércio Atacadista – Itens Essenciais: Lotação (trabalhadore s + clientes): 1 pessoa, com máscara, para 8m² de área útil de circulação, respeitando limite do PPCI; Presencial restrito / Telentrega / Pegue e Leve / Drivethru;

Comércio Varejista – Não essencial (rua): Lotação (trabalhadores + clientes): 1 pessoa, com máscara, para 8m² de área útil de circulação, respeitando limite do PPCI;

Comércio Varejista – Não essencial (centro comercial e shopping): Lotação (trabalhadores + clientes): 1 pessoa, com máscara, para 8m² de área útil de circulação, respeitando limite do PPCI. Presencial restrito / Telentrega / Pegue e Leve / Drivethru;

Comércio Varejista – Itens Essenciais: Lotação (trabalhadores + clientes): 1 pessoa, com máscara, para 8m² de área útil de circulação, respeitando limite do PPCI. Presencial restrito / Telentrega / Pegue e Leve / Drivethru;

Comércio Varejista – Itens Essenciais (centro comercial e shopping): Lotação (trabalhadores + clientes): 1 pessoa, com máscara, para 8m² de área útil de circulação, respeitando limite do PPCI. Presencial restrito / Telentrega / Pegue e Leve / Drivethru;

Comércio Varejista de Produtos Alimentícios (mercados , açougues, fruteiras, padarias e similares): Lotação (trabalhadores + clientes): 1 pessoa, com máscara, para 8m² de área útil de circulação, respeitando limite do PPCI – Presencial restrito / Telentrega / Pegue e Leve / Drivethru;

Comércio de Combustíveis para Veículos Automotores: Lotação (trabalhadores + clientes): 1 pessoa, com máscara, para 8m² de área útil de circulação, respeitando limite do PPCI Presencial restrito (vedada aglomeração e vedado consumo de alimentos e bebidas);

Construção de Edifícios: 75% trabalhadores, Teletrabalho / Presencial restrito (exclusivo emergência Covid19) / Ventilação cruzada (portas e janelas abertas) e/ou sistema de renovação de ar.

Alimentos – 75% trabalhadores – Teletrabalho no máximo possível / Presencial restrito. Ventilação cruzada (portas e janelas abertas) e/ou sistema de renovação de ar

Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de “Restaurantes” e “Lanchonetes” e Portaria SES nº 319 / Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz por todos os presentes/ Distanciamento interpessoal mínimo de 1m / X X Portaria SES nº 283 e nº 375;

Têxteis: 75% trabalhadores – Teletrabalho no máximo possível / Presencial restrito / Ventilação cruzada (portas e janelas abertas) e/ou sistema de renovação de ar /

Vestuário: 75% trabalhadores – Teletrabalho no máximo possível / Presencial restrito / Ventilação cruzada (portas e janelas abertas) e/ou sistema de renovação de ar /

Couros e Calçados: 75% trabalhadores. Teletrabalho no máximo possível / Presencial restrito/ Ventilação cruzada (portas e janelas abertas) e/ou sistema de renovação de ar;

Madeira: 75% trabalhadores. Teletrabalho no máximo possível / Presencial restrito / Ventilação cruzada (portas e janelas abertas) e/ou sistema de renovação de ar.

Papel e Celulose – 75% trabalhadores Teletrabalho no máximo possível / Presencial restrito / Ventilação cruzada (portas e janelas abertas) e/ou sistema de renovação de ar.

Para mais detalhes de outras área e segmentos, consulte o Decreto 18.943 na íntegra, publicado no sábado, dia 27 de fevereiro:

Rolar para cima