Os efeitos negativos da cobrança do Diferencial de Alíquotas de ICMS (Difa) sobre as micro e pequenas empresas gaúchas foi a pauta da agenda do presidente da Fecomércio-RS, Luiz Carlos Bohn, com o ministro do STF, Dias Toffoli, nesta quarta-feira (22), em Brasília. O consultor tributário Rafael Pandolfo também apresentou as defesas jurídicas sobre o tema.
Em sua argumentação, o presidente da Fecomércio-RS falou sobre as dificuldades enfrentadas pelas pequenas empresas, mostrando que a cobrança dos 6% supera o imposto de 3% cobrado no Simples.
Maior impacto
Conhecido também como Imposto de Fronteira, o Difa equivale à cobrança da alíquota de 6% de ICMS nas negociações entre fronteiras para optantes do Simples Nacional. A legislação obriga as empresas que adquirirem produtos de outros estados a pagarem a diferença de imposto no mês subsequente ao recebimento da mercadoria. Na prática, o maior impacto da medida recai sobre as MPE’s, em função das distorções em seu fluxo de caixa.
Inconstitucionalidade
O documento entregue pelo presidente da Fecomércio-RS reforça a inconstitucionalidade do imposto, dentre eles o aumento da carga tributária para micro e pequenas empresas e o conflito de competências, já que há uma sobreposição da competência do Estado sobre a União. Conforme Bohn, criou-se uma inconstitucional, assistemática e injusta política arrecadatória implementada por alguns Estados, inclusive o Rio Grande do Sul, que atinge em cheio todo o segmento varejista optante pelo Simples Nacional.
Parecer de Janot
O ex-procurador geral da República, Rodrigo Janot, emitiu parecer favorável ao fim da cobrança, e citou em seu parecer a Fecomércio-RS e os fundamentos de um estudo elaborado pela entidade na ação em que atua como Amicus Curiae. A partir desse voto favorável, a expectativa de Bohn é de que a causa seja sensível aos ministros, que cancelem a cobrança das empresas do Simples. Bohn pretende se encontrar também com todos os ministros que vão julgar a ação de inconstitucionalidade do Difa. (Fonte: Fecomércio-RS).