Neste domingo (25 de outubro), os eleitores voltam às urnas para o segundo turno das Eleições 2026, quando será escolhido o presidente da República, no caso do Rio Grande do Sul. O Sindilojas Gravataí reforça a importância da participação no processo democrático e reúne orientações para que empresários e trabalhadores se organizem para a data.
Votar é uma forma de exercer a cidadania e participar das decisões que influenciam os rumos do país. Por isso, a entidade incentiva os eleitores a conhecerem as propostas dos candidatos e a exercerem seu direito de forma consciente.
O comércio pode funcionar no dia da eleição?
Sim. O Tribunal Superior Eleitoral admite o funcionamento do comércio no dia da votação, desde que sejam respeitadas as normas trabalhistas e as condições necessárias para que os empregados possam votar.
Como o dia da eleição é considerado feriado nacional pela legislação eleitoral, as empresas também devem observar as regras aplicáveis ao trabalho em feriados.
A Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2026/2027 do comércio varejista de Gravataí prevê, na cláusula 62, a possibilidade de funcionamento com empregados em feriados, com exceções específicas e condições que devem ser cumpridas. Por isso, antes de organizar a escala, o empresário deve consultar a cláusula e verificar os procedimentos de autorização, jornada e compensação previstos no documento.
Quem está trabalhando pode sair para votar?
Sim. O empregador deve garantir condições efetivas para que o trabalhador exerça o direito ao voto, permitindo o tempo necessário para comparecer à seção eleitoral e retornar ao trabalho, sem criar obstáculos ou constrangimentos.
A escala de trabalho deve ser organizada de modo a possibilitar a votação dentro do horário estabelecido pela Justiça Eleitoral, das 8h às 17h, pelo horário de Brasília.
E quem foi convocado pela Justiça Eleitoral?
Quem atuar como mesário, apoio logístico ou em outras funções eleitorais tem direito a dois dias de folga para cada dia de convocação e efetiva participação, sem prejuízo do salário ou de outras vantagens. A conclusão do treinamento eleitoral também é considerada um dia de convocação, conforme as regras da Justiça Eleitoral.
A participação pode ser comprovada pela Declaração de Trabalhos Eleitorais (DTE), disponível no site do Tribunal Superior Eleitoral e no aplicativo e-Título. Os dias de folga devem ser combinados com o empregador.
O Sindilojas Gravataí orienta empresários e trabalhadores a consultarem a Convenção Coletiva de Trabalho aplicável e os canais oficiais da Justiça Eleitoral em caso de dúvidas.
A entidade reforça que o planejamento do comércio deve caminhar junto com o respeito aos direitos dos trabalhadores e à participação democrática. Informe-se, exerça seu voto e participe das decisões que ajudam a construir o futuro do país.
Matéria: João Ricardo/Sindilojas Gravataí
