A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF) com uma ação que questiona pontos da Lei nº 15.270/2025, responsável por reintroduzir a tributação sobre a distribuição de lucros e dividendos no Imposto de Renda.
Segundo a CNC, a nova regra pode gerar insegurança jurídica e aumento de custos para empresas e empreendedores, especialmente nos setores de comércio, serviços e turismo (com impacto potencial também sobre pequenos e médios negócios, inclusive optantes pelo Simples Nacional).
O que está em discussão
A entidade contesta dispositivos da lei que:
- criam exigências consideradas difíceis de cumprir pelas empresas;
- impõem novas regras para a distribuição de lucros, que não dialogam bem com a realidade contábil e societária;
- podem onerar o empreendedor, desestimulando investimentos e a geração de empregos.
A CNC reforça que reconhece a importância de políticas de redução das desigualdades, como a ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda, mas alerta que isso não deve ocorrer à custa de mais burocracia e insegurança para quem empreende.
Atenção: não há mudança imediata
É importante destacar que não há alteração prática neste momento para as empresas.
A questão está em debate no STF, e a ação busca justamente esclarecer e corrigir pontos da lei que podem gerar dúvidas e dificuldades no futuro.
Ou seja, nada muda agora, mas o tema merece atenção e acompanhamento, especialmente para empresários que:
- distribuem lucros regularmente;
- planejam investimentos;
- estão organizando seu planejamento tributário para os próximos anos.
Impacto para pequenos e médios negócios
Durante a tramitação da proposta no Congresso, a CNC já havia alertado para os possíveis reflexos sobre micro, pequenas e médias empresas, que são fundamentais para a geração de emprego e renda no País. Segundo a entidade, regras pouco claras podem dificultar o planejamento financeiro e aumentar a carga administrativa dos negócios.
O Sindilojas Gravataí acompanha o tema junto às entidades representativas do comércio e manterá seus associados informados sobre qualquer avanço ou decisão que possa impactar o dia a dia das empresas.
Fonte – CNC
