A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou o Projeto de Lei nº 5.811/2025, que regulamenta a licença-paternidade, institui o salário-paternidade no âmbito da Previdência Social e altera dispositivos da CLT. A proposta segue agora para análise do Plenário.
O texto prevê a ampliação gradual da licença-paternidade, passando para 10 dias no primeiro ano de vigência, 15 dias no segundo ano e 20 dias a partir do quarto ano, com custeio pela Previdência Social.
A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) avalia positivamente a regulamentação, que atende a uma determinação do Supremo Tribunal Federal (STF). No entanto, a entidade manifesta ressalvas quanto à criação de estabilidade provisória ao empregado após o término da licença.
Segundo a CNC, a estabilidade pós-licença amplia excessivamente a proteção trabalhista sem base jurídica ou social equivalente à da licença-maternidade, além de gerar impactos relevantes para micro e pequenas empresas, que representam mais de 90% dos empregadores no país. A Confederação também alerta para possíveis dificuldades na reposição de mão de obra e aumento de custos operacionais.
Para a entidade, embora o projeto tenha avançado ao reduzir prazos inicialmente mais extensos e prever implantação gradual, é fundamental preservar o equilíbrio entre direitos trabalhistas e sustentabilidade das empresas, valorizando a negociação coletiva.
Dessa forma, a CNC é favorável à aprovação do projeto, desde que seja suprimida a previsão de estabilidade após a licença-paternidade, evitando impactos negativos ao mercado de trabalho.
Fonte – CNC
