Atenção lojistas de Gravataí! Você sabia que o Sindilojas Gravataí e Sindec são as duas entidades responsáveis por definir as regras para a abertura, ou não, do comércio em feriados?
Para cada feriado, existe normas definidas a serem cumpridas pelos empresários, caso contrário, o comerciante poderá ser multado.
Neste sentido, o Sindilojas Gravataí e Sindec firmaram acordo e definiram pela abertura do comércio para o feriado federal do dia 07 de setembro, quinta-feira, aos comerciários.
Importante: O Sindilojas Gravataí e o Sindec definiram que os empregadores poderão, a partir de 1º de março de 2023, funcionar com a utilização da mão de obra de seus empregados em todos os feriados federais, estaduais e municipais, EXCETO nos próximos feriados de 20 de setembro de 2023, 25 de dezembro de 2023 e 1º de janeiro de 2024.
Ficou estabelecido entre as entidades as seguintes determinações:
1) Deverão solicitar certidão de regularidade trabalhista fornecida conjuntamente pelos sindicatos convenentes. A certidão de regularidade deverá ser solicitada pelas empresas através do e-mail: sindilojas@sindilojasgravatai.com.br.
2) A autorização para o trabalho em feriados está vinculada ao cumprimento das seguintes regras:
a) A jornada de trabalho nos feriados acima convencionados será das 12h (meio-dia) às 20h;
b) Concessão de um dia de folga remunerada na semana seguinte àquela em que houver a prestação de trabalho no feriado;
c) Pagamento de um bônus, a título indenizatório, no valor de R$ 105,00 (cento e cinco reais), pago no final do expediente, cujo valor não integra o salário para quaisquer efeitos legais;
d) Fazer lista de empregados que irão trabalhar no feriado e enviar ao sindicato profissional convenente pelo e-mail cadastro@sindec-rs.org.br e ao Sindilojas pelo e-mail sindilojas@sindilojasgravatai.com.br até 3 (três) dias antecedentes ao feriado; e
e) Conceder vale transporte adicional.