Neste ano o Carnaval será comemorado em 1º de março. Pelo fato da data ser considerada ponto facultativo e não feriado, o empresário poderá exigir o trabalho neste dia, bem como na quarta-feira de cinzas, sem alteração de horário ou pagamento extra ao trabalhador.
Como não há lei federal, estadual ou municipal que estabeleça como feriado os dias de Carnaval, o expediente nestes dias será normal.
O que as empresas podem fazer:
• Dar folga aos colaboradores por conta própria, durante os tradicionais dois dias e meio período na quarta-feira, sem acarretar em descontos nos salários;
• Trabalhar durante o período normalmente e integralmente;
• Combinar com os colaboradores um sistema de compensação desses dias. É válido ressaltar que esse tipo de acordo deve ser acatado por ambas as partes.