Subsede Glorinha fecha acordo coletivo de trabalho e feriados

Lojistas poderão abrir seus estabelecimentos no feriado de 07 de Setembro, das 12h às 20h.

O presidente do Sindilojas Gravataí, José Rosa concluiu a negociação da Convenção Coletiva de Trabalho 2021/2022 com a Federação dos Empregados no Comércio de Bens e Serviços do Rio Grande do Sul – FecoSul, referente ao acordo salarial da categoria e a abertura do comércio nos feriados, a partir do 07 de setembro (feriado da Independência do Brasil).

O acordo determina o cumprimento de uma jornada de trabalho no feriado acima convencionado com a jornada máxima de 7h20min, com o pagamento de um bônus de R$ 75 (setenta e cinco), pagos no final do expediente e conceder o vale transporte adicional. Será concedido um dia de folga remunerada na semana seguinte àquela em que houver a prestação de trabalho no feriado.

As diferenças salariais decorrentes da presente convenção deverão ser satisfeitas conjuntamente com a folha de pagamento de junho e julho de 2021. Confira abaixo o que ficou acordado:

Para as empresas que não abrirem no feriado o ganho foi do seguinte:

Índice acordado: 3,06% INPC de março 2021

Para o mês de setembro, o índice acordado será de 3,06% INPC.

Já para as empresas que abrirem suas lojas nos feriados, o acordo será de 6,22%.

Feriados seguintes:

07 de setembro – Dia da Independência do Brasil

20 de setembro – Dia da Revolução Farroupilha

12 de outubro – Dia da Nossa Senhora Aparecida – Dia das Crianças

02 de novembro – Dia de Finados

15 de novembro – Dia da Proclamação da República

I) Ficam mantidos no período de 1º de MARÇO de 2020 a 31 de AGOSTO de 2020, salários mínimos profissionais fixados para março de 2019, nos seguintes valores:

a) Empregados em geral = R$ 1.302,00 (um mil trezentos e dois reais);

b) Empregado encarregado de serviço de limpeza e “office-boy” = R$ 1.273,00 (um mil

duzentos e setenta e três reais);

II) A partir de 1º de SETEMBRO de 2020, ficam estabelecidos os seguintes salários

mínimos profissionais:

a) Empregados em geral = R$ 1.353,00 (um mil trezentos e cinquenta e três reais e quatro

centavos);

b) Empregado encarregado de serviço de limpeza e “office-boy” = R$ 1.323,00 (um mil

trezentos e vinte e três reais);

III) A partir de 1º de MARÇO de 2021:

a) Empregados em geral = R$ 1.395,00 (um mil trezentos e noventa e cinco reais);

b) Empregado encarregado de serviço de limpeza e “office-boy” = R$ 1.364,00 (um mil

trezentos e sessenta e quatro reais);

IV) E, a partir de 1º de SETEMBRO de 2021:

a) Empregados em geral = R$ 1.437,00 (um mil quatrocentos e trinta e sete reais);

b) Empregado encarregado de serviço de limpeza e “office-boy” = R$ 1.405,00 (um mil quatrocentos e cinco reais);

O empregador deverá fazer a lista de empregados que irão trabalhar no feriado e enviar ao sindicato profissional convenente pelo e-mail fecosul@fecosul.com.br, até 3 (três) dias antecedentes ao feriado.

Informar a Subsede Glorinha a intenção de abrir no feriado autorizado pelo e-mail thais@sindilojasgravatai.com.br. Confira na íntegra as informações completas.

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