O Sindilojas Gravataí com a parceria do Centro Clínico Gaúcho, informa que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) incluiu na lista de coberturas obrigatórias dos planos de saúde o teste sorológico para o novo Coronavírus. A norma está vigente desde o dia 29 de junho de 2020.
Os exames sorológicos – pesquisa de anticorpos IgA, IgG ou IgM (com Diretriz de Utilização) detectam a presença de anticorpos produzidos pelo organismo após exposição ao vírus. O exame que já estava no Rol de Procedimentos ANS é o “SARS-CoV-2 (CORONAVÍRUS COVID-19) – pesquisa por PCR. Ambos os exames com diretriz de utilização:
O procedimento passa a ser de cobertura obrigatória para os planos de saúde nas segmentações ambulatorial, hospitalar nos casos em que o paciente apresente ou tenha apresentado um dos quadros clínicos descritos a seguir:
• Síndrome Gripal: quadro respiratório agudo, caracterizado por sensação febril ou febre, acompanhada de tosse ou dor de garganta ou coriza ou dificuldade respiratória.
• Síndrome Respiratória Aguda Grave: desconforto respiratório/dificuldade para respirar ou pressão persistente no tórax ou saturação de oxigênio menor do que 95% em ar ambiente ou coloração azulada dos lábios ou rosto.
• Em que casos deve ser feito o exame?
O exame deverá ser feito nos casos em que houver indicação médica. O médico assistente deverá avaliar o paciente de acordo com o protocolo e as diretrizes definidas pelo Ministério da Saúde, a quem compete definir os casos enquadrados como suspeitos ou prováveis de doença pelo Coronavírus (Covid-19) que terão direito ao teste. Nas situações em que o médico verificar que o exame é indicado, deverá orientar o paciente a fazer a coleta respeitando as orientações das autoridades sanitárias locais.
• Os planos de saúde cobrem o tratamento dos problemas de saúde causados pelo coronavírus?
Sim, os planos de saúde já têm cobertura obrigatória para consultas, internações, terapias e exames que podem ser empregados no tratamento de problemas causados pelo Coronavírus (Covid-19). É importante esclarecer que o consumidor tem que estar atento à segmentação assistencial de seu plano: o ambulatorial dá direito a consultas, exames e terapias; o hospitalar dá direito a internação.
Os exames solicitados por outros médicos (Particular e SUS) devem ser autorizados na unidade, e passarão por auditoria médica.