O Sindicato do Comércio Varejista de Gravataí e Glorinha salienta que em virtude da cobrança extra do ICMS para os fins de substituição tributária, a entidade, em consonância com o Sistema Fecomércio RS, é contrária a cobrança de complementação. Desta forma, a Federação encaminhou considerações administrativas para à Secretaria da Fazenda. Não há pretensão de judicializar, tendo em vista a corrente significativa do Poder Judiciário que percebe que não temos a legitimidade para representar diretamente os interesses das empresas.
Entretanto, a decisão quanto ao ingresso de ação judicial cabe às próprias empresas. Muitas liminares já foram concedidas, no sentido de garantir a não complementação. Todavia, uma delas já foi revertida no TJ, dispondo que a empresa deverá complementar.
Importante destacar que a Fecomércio-RS vem articulando fortemente estas questões com o Governo do Rio Grande do Sul. Segundo o presidente do Sindilojas Gravataí e vice-presidente da Fecomércio-RS, José Rosa, o ajuste do imposto retido por substituição tributária não será um processo fácil para as empresas, além da dificuldade que enfrentarão para adaptação e o cumprimento das regras. “Este processo exigiria das empresas um controle apurado das operações de saída, de entrada e de estoque, além de um elevado custo operacional”, explicou.
Por fim, José Rosa ressalta que o grupo pretende buscar três alternativas: que volte a ser como era, com apenas alguns produtos dentro da ST; que seja possível somente a restituição daquilo que foi pago a mais; ou, por fim, que seja facultativo às empresas a complementação/restituição.
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