A Reforma Tributária do Consumo vai exigir a adaptação dos documentos fiscais em todo o Brasil. Atualmente, as notas fiscais eletrônicas são utilizadas nas operações entre empresas, enquanto a nota fiscal de consumo é usada nas vendas diretas ao consumidor final.
Com a Reforma, esses documentos passarão a contar com novos campos para os tributos IBS, CBS e IS.
📌 Fique atento aos prazos:
- Empresas do lucro presumido e do lucro real: devem ajustar seus sistemas de emissão a partir de outubro de 2025.
- Empresas do Simples Nacional e MEIs: a obrigatoriedade começa em 2027.
- A partir de janeiro de 2026, a nota fiscal de serviços também passa a seguir o modelo nacional. Cada município deverá adaptar seus procedimentos, podendo optar entre integrar seu próprio sistema, a plataforma nacional ou utilizar o emissor gratuito.
A Reforma Tributária já começou! 🚀 Prepare sua empresa, acompanhe os prazos de adequação e evite surpresas. Para mais orientações, conte com a Fecomércio-RS.
