Sindilojas Gravataí fecha acordo de Convenção Coletiva de Trabalho para comércio local

O Reajuste Salarial acordado é de 4,57% no período de março de 2024 até fevereiro de 2025.

O Sindilojas Gravataí, sindicato patronal do comércio da cidade de Gravataí, no Rio Grande do Sul, concluiu a negociação com o Sindicato dos Empregados no Comércio de Canoas (Sindec) referente à Convenção Coletiva de Trabalho para comércio. A nova convenção traz reajuste salarial de 4,57% para os trabalhadores do comércio local.

O reajuste salarial aos trabalhadores que recebem acima do piso representa o INPC acumulado de 3,86%.

Entre as novidades da negociação, os empregados que trabalharem aos domingos serão dispensados do trabalho, para fins de compensação, em data a ser fixada na mesma semana do domingo trabalhado, hipótese em que não será concedida folga adicional ou pago indenização em dobro.

O repouso semanal remunerado, independente do gênero, a cada três semanas deverá coincidir com o domingo, ou seja, após dois domingos trabalhados, o outro será necessariamente de repouso, com exceção empregados contratados para trabalhar somente nas sextas-feiras, sábados e domingos, que terão descanso semanal nos termos da legislação em vigor.

Regras dos Feriados:

Outra mudança importante diz respeito ao trabalho em feriados. De 1º de março de 2024 até fevereiro de 2025, as empresas poderão utilizar a mão de obra de seus empregados em todos os feriados federais, estaduais e municipais, exceto nos feriados de 1º de maio de 2024, 25 de dezembro de 2024 e 1º de janeiro de 2025. Para isso, deverão solicitar certidão de regularidade trabalhista fornecida conjuntamente pelos sindicatos convenentes e cumprir outras regras previstas na cláusula sexagésima primeira.

Os pisos salariais também foram atualizados na nova convenção. De 1º de março de 2024 até fevereiro de 2025, os seguintes salários-mínimos profissionais passam a vigorar:

a) Comissionista ou misto: R$ 1.794,42 –

b) Salário fixo: R$ 1.767,23;

c) Serviço de limpeza: R$ 1.598,88;

d) Aprendiz: Salário Mínimo Nacional;

e) Reajuste Salarial: 3,86%

f) Bônus do Feriado: R$ 110,25 + FOLGA – Reajuste de 5%

Para outras informações, leia o termo da convenção, na íntegra, no link: https://encurtador.com.br/pwfHo.

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