O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta terça-feira, dia 19, a lei que concede linha de crédito especial para micro e pequenas empresas que solicitarem empréstimos com objetivo de viabilizar sua sobrevivência, e consequente manutenção dos empregos, durante a crise econômica gerada pelo combate a COVID-19. A Fecomércio-RS comemora a sanção, pois atuou desde o início da tramitação no Senado Federal e na Câmara dos Deputados. A entidade contou com o apoio dos sindicatos associados através da Renalegis estadual, uma rede de monitoramento e posicionamento parlamentar mantida pela mesma.
Para o presidente da Fecomércio-RS, Luiz Carlos Bohn, a Lei é uma vitória importante para o setor. “Atuamos desde o início levando o posicionamento da entidade para os parlamentares gaúchos no Congresso Nacional e motivamos os sindicatos parceiros para acionarem deputados e senadores de suas regiões. O resultado dessa união foi muito positiva, pois culminou na aprovação de um projeto com reflexos muito positivos para o setor e que preenche uma lacuna nas políticas mitigatórias lançadas pelo governo federal até agora”, afirmou Bohn.
Sobre a Lei
A Lei concede uma linha de crédito especial para micro e pequenas empresas que pedirem empréstimos de valor correspondente a até 30% de sua receita bruta obtida no ano de 2019. O limite global da garantia para todos os empréstimos será de R$ 15,9 bilhões, por meio do Fundo Garantidor de Operações (FGO-BB), a ser gerido pelo Banco do Brasil.
Bolsonaro vetou a carência de oito meses para início do pagamento do empréstimo. O valor poderá ser dividido em até 36 parcelas. A taxa de juros anual máxima será igual à Taxa Selic (atualmente em 3% ao ano), acrescida de 1,25%. A empresa que optar pelo crédito vai ter que manter o número de empregados por até 60 dias após o pagamento da última parcela.
O auxílio poderá ser pedido em qualquer banco privado participante e no Banco do Brasil. Outros bancos públicos que poderão aderir são a Caixa Econômica Federal e bancos estaduais. O texto permite a participação ainda de agências de fomento estaduais, de cooperativas de crédito, de bancos cooperados, de instituições integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiro, das fintechs (bancos virtuais) e outras instituições de crédito autorizadas a operar pelo Banco Central do Brasil, e das organizações da sociedade civil de interesse público de crédito.
Fonte: Ascom/Sistema Fecomércio RS