Reforma Tributária: o que muda com a nova Lei Complementar nº 227/2026

O Sindilojas Gravataí informa seus associados sobre importantes ajustes promovidos pela Lei Complementar nº 227/2026 na Lei Complementar nº 214/2025, que instituiu o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), no âmbito da Reforma Tributária sobre o consumo.

As mudanças não alteram a estrutura principal do novo sistema, mas trazem esclarecimentos e ajustes que impactam diretamente empresas do comércio e do setor de serviços.

📌 Principais pontos de atenção

1. Locação e arrendamento passam a ser tributados
Ficou expresso que atividades como locação, arrendamento e cessão temporária de bens estão sujeitas ao IBS e à CBS. Ou seja, mesmo sem transferência de propriedade, essas operações passam a ser claramente tributadas.

2. Venda de ativo imobilizado entra na tributação
A alienação de bens do ativo imobilizado (como máquinas, veículos e equipamentos da empresa) passa a estar sujeita à incidência dos novos tributos.

3. Benefícios a sócios e empregados
Bens e serviços fornecidos gratuitamente ou abaixo do valor de mercado a sócios, administradores e empregados poderão ser tributados com base no valor de mercado, especialmente quando houve aproveitamento de crédito tributário na aquisição.

4. Contribuições associativas não serão tributadas
Contribuições estatutárias destinadas à manutenção de associações civis sem fins econômicos, como entidades representativas, não estarão sujeitas ao IBS e à CBS, trazendo maior segurança jurídica.

5. Contratos continuados exigem atenção
Em serviços recorrentes, assinaturas e contratos continuados, o fato gerador passa a estar vinculado ao momento em que o pagamento se torna exigível ou é efetivamente realizado. Isso exige maior controle financeiro e tributário.

6. Marketplaces e plataformas digitais
Foram redefinidas regras de responsabilidade das plataformas digitais, inclusive com possibilidade de recolhimento do tributo por substituição tributária, mediante opção.

7. Split payment (pagamento dividido)
O mecanismo foi detalhado e impactará diretamente o fluxo de caixa das empresas, exigindo adequações tecnológicas, especialmente para quem vende ao consumidor final.

8. Créditos tributários e benefícios aos empregados
Foram ampliadas as regras de manutenção de créditos relacionados a benefícios como vale-alimentação, vale-transporte e plano de saúde.

🔎 O que isso significa para o empresário?

As alterações reforçam a necessidade de atenção redobrada ao planejamento tributário, à revisão de contratos, à gestão de ativos e à adaptação de sistemas.

A Reforma Tributária segue em fase de regulamentação e implementação. Por isso, o Sindilojas Gravataí reforça a importância de acompanhar as atualizações legais e manter diálogo constante com a assessoria contábil e jurídica.

Seguimos atentos às mudanças para manter nossos associados bem-informados e preparados para o novo cenário tributário.

Fonte – Fecomércio/RS

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