Reforma Tributária aprovada tem potencial de reduzir custos com apuração de impostos nas empresas

A Câmara dos Deputados concluiu a votação da Reforma Tributária (PEC 45/2019) na última sexta-feira (15-12) que, irá para promulgação. Em geral, o texto unifica impostos sobre o consumo em um Imposto sobre Valor Agregado (IVA), que será dual: com a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) no lugar do PIS, Cofins e IPI, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) no lugar do ICMS e do ISS.

Para o presidente da Fecomércio-RS, Luiz Carlos Bohn, em tese, a Reforma não trará alterações à carga tributária, para mais ou para menos. Contudo, após o período de transição, a unificação de tributos e regras complexas tem potencial de tornar o processo de apuração mais simples às empresas, reduzindo custos e trazendo menos dubiedade de interpretações, o que pode diminuir o volume de disputas judiciais entre empresas e governos.

O processo de aprovação da PEC era acompanhado de perto pela Fecomércio-RS com seus representantes. O texto sofreu alterações, entre elas, a exclusão do dispositivo que previa que as receitas com ICMS entre 2024 e 2028 seriam parâmetro de distribuição da compensação de arrecadação aos estados com a criação do IBS. O ponto era um dos argumentos do governo gaúcho para a proposta de majoração da alíquota de ICMS no RS. “O período utilizado de parâmetro será definido posteriormente, através de Lei Complementar, e seguiremos defendendo que sejam utilizados anos anteriores, não futuros, para a definição da compensação”, explica Bohn.

O presidente chama a atenção, também, que o texto aprovado derrubou a criação da chamada “cesta básica estendida”. Ela previa desconto sobre a alíquota de produtos que, hoje, são considerados cesta básica, mas ficarão de fora com a nova cesta básica nacional, que será mais restrita – também definida em futura lei complementar. Outra mudança foi a exclusão da previsão de regras próprias de tributação aos setores de saneamento, concessões rodoviárias, empresas de aviação, de telecomunicações, microgeradores de energia elétrica e de reciclagem. Combustíveis e lubrificantes terão tratamento diferenciado, com lei complementar para definição de alíquotas. Também foi retirado o Cide que poderia incidir sobre produtos que tenham industrialização na Zona Franca de Manaus, com manutenção do IPI. “Seguiremos acompanhando de perto as discussões e posteriores regulamentações da Reforma para que a sociedade possa, verdadeiramente, ser beneficiada por essas novas normativas”, garante Bohn.

Fonte: Fecomércio-RS

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