Prefeitura Municipal divulga novas medidas de restrição para Bandeira Vermelha

Decreto 18.014 anunciado, na terça-feira (23-06), pelo prefeito Marco Alba fixa novas medidas sanitárias vigentes para a semana de 23 a 29 de junho.

No último sábado (20-06), o município de Gravataí foi reclassificado da bandeira laranja (risco médio) para a vermelha (risco alto) no Distanciamento Controlado do Governo do Estado. A mudança se deve à curva ascendente quanto à contaminação e aumento de casos de Covid-19 na região.

Diante deste cenário, a partir desta quarta-feira (24-06), o comércio varejista de Gravataí se ajusta às medidas sanitárias, conforme a análise das informações em saúde do Governo do Estado. O Decreto 18.014 anunciado pelo prefeito Marco Alba, na tarde desta terça-feira (23-06), aplica as medidas conforme a cor de Bandeira Vermelha, vigente para a semana de 23 a 29 do mês de junho de 2020.

O decreto impõe a restrição de funcionamento a uma série de atividades econômicas que estabelece um regramento mais brando se comparado ao primeiro fechamento, em março.

Regras de Funcionamento do comércio:

Indústrias – operam com até 75% trabalhadores;

Academias – com 25% de trabalhadores e atendimento individual por ambiente;

Salões de Beleza e Barbearias – com 25% dos colaboradores e atendimento individual por ambiente.

Serviços essenciais

Foram mantidos em funcionamento pleno somente os serviços considerados essenciais, definidos pelo Decreto Estadual 55.240, de 10 de maio de 2020, como assistência à saúde, incluídos os serviços médicos e hospitalares; assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade; atividades de segurança pública e privada, incluídas a vigilância, a guarda e a custódia de presos; atividades de defesa civil; transporte de passageiros, observadas as normas específicas; entre outros.

Serviços de Alimentação

Quanto aos serviços de alimentação – restaurantes, lancherias, padarias, confeitarias, cozinhas industriais e comércio ambulante de alimentos –, deverá ser adotado o sistema de escala entre os trabalhadores presentes no turno, ao mesmo tempo, operando com 50% dos trabalhadores e respeitando o limite de pessoas por espaço livre disponível para circulação, conforme capacidade informada no Termo de Responsabilidade Sanitária. Importante: fica permitido somente o atendimento através de tele-entrega, drive thru e pegue e leve.

Termo de Responsabilidade

Conforme o decreto municipal, os estabelecimentos com funcionamento permitido deverão se adequar ao Termo de Responsabilidade Sanitária, instrumento por meio do qual o responsável legal compromete-se a adotar todas as medidas estabelecidas no novo decreto, responsabilizando-se pela veracidade das informações declaradas no preenchimento do formulário virtual. O documento pode ser acessado por meio do link http://saude.gravatai.rs.gov.br/termo. O responsável legal deverá preencher os campos exigidos, para fins de fixar o número de pessoas que podem estar na área administrativa ou de produção, bem como na área de circulação de clientes.

Agências Bancárias

Com relação aos bancos, fica determinado o atendimento presencial nas agências, no horário das 9h às 15h, principalmente nos caixas, com a utilização de senhas, agendamento de horário de atendimento ou outro sistema eficaz, para evitar filas ou aglomeração de pessoas. Deve ser garantido o distanciamento interpessoal de, no mínimo, 2 (dois) metros e o atendimento preferencial para idosos, no período das 9h às 12h. Para evitar aglomerações e extensas filas de clientes, nos cinco primeiros dias úteis e no último dia útil do mês, o horário de atendimento ao público, nas agências bancárias instaladas no Município, deverá ser das 8h às 16h, com atendimento preferencial para idosos no período das 9h às 12h.

O prefeito Marco Alba enfatizou novamente e apelou para que a população adote um comportamento responsável e de respeito ao próximo.

Atenção aos cuidados obrigatórios:

– Higienizar todo e qualquer material utilizado ou superfície, após cada uso, com álcool em gel 70%;

– Higienizar o ambiente após cada utilização e sempre que necessário, durante o período de funcionamento, com água sanitária;

– Manter à disposição, na entrada do estabelecimento e em local de fácil acesso, álcool em gel 70% para uso de clientes e dos colaboradores do local;

– Adotar sistemas de escalas, revezamento de turnos e de alterações de jornadas, priorizando sempre que possível o trabalho remoto, para reduzir fluxos, contatos e aglomerações de colaboradores;

– Disponibilizar máscaras caseiras aos colaboradores para que sejam utilizadas durante todo o expediente, que devem ser trocadas de acordo com o protocolo da Anvisa;

– Manter o distanciamento interpessoal de, no mínimo, dois metros em todas as dependências da área de circulação;

– Manter fixado, em local visível, as informações sanitárias sobre a higienização de mãos, dos ambientes, e dos demais cuidados, conforme recomendações;

– Trocar uniforme para quem utiliza o transporte público ou de aplicativos;

– Fixar horários ou setores exclusivos para atender os clientes com idade superior a 60 anos e daqueles grupos de risco;

– Manter a limpeza em geral de todos os espaços, objetos, superfícies em uso com água sanitária e álcool em gel.

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