O Sindicato do Comércio Varejista de Gravataí (Sindilojas Gravataí) é um sindicato patronal que legalmente representa as empresas do comércio de bens, serviços e turismo, com abrangência territorial sobre os municípios de Gravataí e Glorinha.
A representação legal do Sindilojas Gravataí abrange as categorias econômicas “lojistas do comércio”; “comércio varejista de maquinismos, ferragens e tintas (utensílios e ferramentas)”; “comércio varejista de material médico, hospitalar, científico”, “comércio varejista de calçados”; “comércio varejista de material elétrico e aparelhos eletrodomésticos”; “comércio varejista de livros”; “comércio varejista de flores e plantas” e “comércio varejista de material de escritório e papelaria”, na base territorial compreendida pelos municípios de Gravataí e Glorinha, conforme estabelece a legislação sindical em vigor.
O presidente, vice-presidentes e demais integrantes da Diretoria do Sindilojas Gravataí são escolhidos através de eleições diretas, realizadas a cada quatro anos. Todos os associados em dia com as mensalidades e que cumpram os demais requisitos exigidos pelo estatuto, podem compor chapas para concorrer à diretoria do Sindicato. Igualmente, podem votar apenas os associados efetivos em dia com suas contribuições e mensalidades.
A Contribuição Sindical, conforme determinam os artigos 578 e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho, deverá ser recolhida anualmente e de uma só vez, sendo que para os empregadores o recolhimento da contribuição sindical será efetuado no mês de janeiro de cada ano, ou para os que venham a estabelecer-se após este mês, na ocasião em que requeiram às repartições o registro ou a licença para o exercício da respectiva atividade.
A contribuição sindical é devida por todos aqueles que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão ou, inexistindo este, recolhe-se a favor da correspondente Federação ou ainda, na falta desta, para a correspondente Confederação.
Empresas sem Empregados
A contribuição sindical patronal é devida por toda pessoa jurídica e equiparados que integrarem determinada categoria econômica, nos termos dos artigos 511, 578, 579 e 580, III e § 3º, da CLT, admitindo trabalhadores como empregados.
Nesse sentido, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), pela Secretaria das Relações do Trabalho, mantém o entendimento firmado por intermédio de Notas Técnicas, especialmente pela de nº 50/05, que exclui do pagamento da contribuição sindical patronal os não empregadores (acessível em www.multilex.com.br – Menu – Legislação – Trabalhista).
Com efeito, o Tribunal Superior do Trabalho (TST), ao julgar o Recurso de Revista nº 5407.2010.5.09.0012, confirmou esse posicionamento, decidindo a Corte Trabalhista não ser devida a referida contribuição pelo não empregador.
Matriz e Filiais
Apenas uma das lojas, a matriz, pagará a Contribuição Sindical. Caso todas as lojas possuam Capital Social atribuído, mesmo sendo filiais, deverão recolher a Contribuição conforme a tabela do ano vigente.
Já a Contribuição Assistencial está prevista no artigo 8º da Constituição Federal e o valor e a forma de cobrança são deliberados em Assembleia Geral específica e fixados no acordo Coletivo de Trabalho firmado entre Sindilojas Gravataí e Sindec. O Sindilojas Gravataí informa por meio de seus canais de comunicação as datas de realização de todas as Assembleias.
Todas as empresas cuja Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) se enquadre no ramo varejista ou que tenham como atividade preponderante o varejo deverão pagar a Contribuição Sindical e a Contribuição Assistencial.
Mensalidade Associativa – Valor mensal pago pelos associados efetivos (lojistas) e colaboradores (empresas de outros setores) ao Sindicato, dando direito às empresas de usufruírem de produtos e serviços exclusivos oferecidos pela Entidade. Em 2020, a taxa é de R$ 48,00 por empresa. O Sindilojas Gravataí estabeleceu que esta taxa seja corrigida anualmente, facilitando o acesso de todas as empresas, incluindo diretoria e dependentes, bem como colaboradores e seus dependentes, que passam a usufruir de seus produtos e serviços mediante apresentação do Cartão Sindilojas. A emissão do Cartão Sindilojas tem custo de R$ 4,00 por unidade (valor válido para até 31 de dezembro de 2022).
Contribuição Sindical – Recolhida sempre uma vez ao ano, é determinada pelos artigos 578 e seguintes da Consolidação das Leis Trabalhistas. Seu recolhimento é efetuado sempre no mês de janeiro de cada ano, ou para os que venham a estabelecer-se após este mês, na ocasião em que requeiram às repartições o registro ou a licença para o exercício da respectiva atividade.
Contribuição Negocial – Está prevista na Convenção Coletiva no art.513º e da CLT, respeitando o dispositivo no art. 611-b, XXVI, do mesmo diploma legal. O valor e a forma de cobrança são deliberados em Assembleia Geral específica e fixados no acordo Coletivo de Trabalho firmado entre Sindilojas Gravataí e o pelo Sindicato dos Empregados no Comércio de Gravataí – SINDEC.
As contribuições estão previstas em lei e são devidas pelas empresas cuja Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) se enquadre no ramo varejista ou que tenham como atividade preponderante o varejo. A Contribuição Sindical é revertida em benefícios para o contribuinte, como por exemplo, a realização de eventos gratuitos de qualificação, material promocional e de propaganda para as empresas associadas nas datas comemorativas, assessoria jurídica, etc. A Mensalidade Associativa foi estabelecida pelo Estatuto do Sindilojas Gravataí e custeia a manutenção das instalações e os subsídios da ampla rede de produtos e serviços disponibilizados aos associados, tanto em sua sede, no Centro de Gravataí, como na Subsede Morada do Vale e Subsede Glorinha. A Contribuição Assistencial tem a finalidade de auxiliar na manutenção às atividades diárias do Sindicato.
Para utilizar os benefícios adicionais do Sindicato, como por exemplo, os planos de saúde e guia de descontos, sua empresa deve ser associada ao Sindilojas Gravataí. Para se associar, basta entrar em contato pelo telefone 51 3488-4586, com o Departamento Comercial.
Você pode calcular e imprimir suas guias acessando a área do site do Sindilojas Gravataí específica para este fim, neste link: Emissão de guias
Se você recebe mensalmente um boleto pelo correio ou por e-mail, ele corresponde à mensalidade de associação e a loja é associada. Caso a empresa receba apenas um boleto de Contribuição Sindical em janeiro, e outros dois de Contribuição Negocial ao longo do ano, eles são referentes às contribuições obrigatórias e não configuram associação ao Sindilojas Gravataí.
Qualquer empresa pode ser associada ao Sindilojas Gravataí, sendo que apenas empresas dos segmentos representados poderão ser associados efetivos. Os demais serão associados colaboradores. Há ações e produtos que são oferecidos com vantagens adicionais para os associados efetivos pelo fato destes serem empresas representadas pelo Sindicato.
São diversos convênios, entre guia de desconto, salas para locação, planos de saúde, odontológico e outros. Conheça todos aqui.
Sim. Para receber o boleto da mensalidade associativa no seu e-mail, envie uma mensagem para boletos@sindilojasgravatai.com.br e indique quais endereços receberão os documentos.
É um espaço exclusivo para o associado, dentro do site do Sindilojas Gravataí. Acessando a Central do Associado você pode atualizar dados do seu cadastro, utilizar serviços como emissão de 2ª via de boleto da mensalidade, consulta aos extratos de utilização dos convênios, entre outros.
Basta acessar a área de agenda, clicar no evento de interesse, preencher o formulário de inscrição.
qualquer dúvida é só entrar em contato:
Fique por dentro dos cursos e palestras:
http://www.sindilojasgravatai.com.br/agenda
Não. A entidade que representa os interesses dos comerciários é o Sindicato dos Empregados do Comércio de Canoas (Sindec). Caso você seja funcionário de empresas de Gravataí ou Glorinha, entre em contato com o Sindec para sanar suas dúvidas. O telefone para contato é (51) 3472-5223 e o Sindicato está localizado na Rua Alberto Tôrres, 224 – Harmonia, Canoas – RS, 92310-020. O e-mail é atendimento@sindec-rs.org.br .
A Contribuição Sindical Patronal é obrigatória para todas as empresas da categoria econômica, independentemente de seu porte, enquadramento ou número de empregados (Art 578/579 CLT).
Base de Cálculo – Será recolhida de uma só vez ao ano e calculada de acordo com o capital social da empresa, registrado na JUCERGS (Art 580 CLT), sendo que não depende do número de empregados ou ser associada a entidade.
Recolhimento matriz – artigo 580, inciso III da CLT. A lei é clara ao prever o mecanismo de cálculo da contribuição sindical, qual seja, um valor proporcional ao capital social. O fato da matriz possuir filiais fora da base territorial com ou sem capital atribuído, nada interfere na sistemática adotada pelo artigo em questão.
Data de Recolhimento
– Para as empresas já constituídas: no mês de janeiro de cada ano.
– Para as empresas constituídas após o mês de janeiro: no mês que registrar a empresa nos órgãos públicos.
E quem atrasa o pagamento?
Multa de 10% nos 30 primeiros dias, com o adicional de 2% (dois por cento) por mês subsequente de atraso, além de juros de mora de 1% ao mês.
O que acontece se eu não pagar?
Sem prejuízo da ação criminal e das penalidades previstas no Art. 553, serão aplicadas multas pelas infrações deste capítulo impostas pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego.
Prazo para cadastro no Sindicato
O prazo para cadastro no sindicato deverá ser no mês em que a empresa for registrada nos órgãos públicos. É importante o registro no sindicato para que a empresa e seu contador possam ter toda a consultoria ou assessoria que o sindicato possui e seus benefícios.
Fiscalização
A fiscalização/autuação de inadimplência do pagamento da Contribuição será exercida pela SRTE, pois parte da arrecadação pertence ao Ministério do Trabalho, conforme partilhamento a seguir: 20% Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), 5% Confederação, 15% Federação e 60% Sindicato.
Retorno do seu investimento
A Contribuição Sindical Patronal oferece ao lojista a segurança de uma representatividade institucional qualificada perante autoridades e governo, serviços diários de consultoria técnica jurídica e contábil, câmaras setoriais e núcleos para debates e integração empresarial, ciclos periódicos de treinamentos, palestras e workshops, enfim, tudo aquilo que um empresário do ramo realmente precisa para preservar o seu negócio no mercado.
A Contribuição Assistencial Negocial Patronal é obrigatória para todas as empresas integrantes da categoria econômica, independentemente de seu porte ou número de empregados, sejam essas empresas associadas ou não. Os valores e as condições de pagamento são aprovados pela Assembleia Geral Extraordinária composta pelas empresas da categoria e estão inseridos nas cláusulas da Convenção Coletiva de Trabalho, instrumento de cumprimento obrigatório para todas as empresas filiadas.
Sua destinação objetiva o fortalecimento da categoria, promovendo igualdade de condições nas negociações coletivas de trabalho ou dissídios coletivos. Além disso, permite a atualização da entidade com relação às novidades e oportunidades de negócios do setor, possibilitando desenvolver e oferecer novos produtos, serviços e parcerias com empresas fornecedoras do comércio, que se revertam em benefícios das empresas associadas ao Sindilojas Gravataí.
Quanto cada empresa precisa recolher?
As empresas representadas pelo Sindicato Sindilojas Gravataí, independente de possuir ou não empregados, ficam obrigadas a recolher aos cofres da entidade, mediante guias próprias e nos estabelecimentos bancários indicados, a importância total de R$ 80,00 (oitenta reais) para Micro e Pequenas Empresas (EPP) e para as demais empresas R$ 160,00 (cento e sessenta reais). A referida contribuição será cobrada no mês subsequente à assinatura da Convenção Coletiva de Trabalho. Após o vencimento será acrescido à importância original, atualizada pela aplicação do INPC do período decorrido e adicionado a multa de 2% (dois por cento) e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês.