Atenção, farmácias/farmacêuticos associados Sindilojas Gravataí: A Lei Complementar nº 227/2026 trouxe mudanças relevantes no regime de tributação dos medicamentos dentro da Reforma Tributária do consumo. A principal alteração é que a aplicação da alíquota zero de IBS e CBS deixa de depender de listas fixas de produtos e passa a considerar a finalidade terapêutica do medicamento, desde que ele esteja registrado na Anvisa.
Com o novo modelo, terão direito à alíquota zero os medicamentos destinados ao tratamento de:
- doenças raras e negligenciadas;
- câncer;
- diabetes;
- HIV/aids e outras ISTs;
- doenças cardiovasculares;
- itens do Programa Farmácia Popular (ou equivalentes).
Também permanecem com alíquota zero os medicamentos adquiridos por órgãos públicos e por entidades beneficentes de saúde com CEBAS que prestem atendimento ao SUS. A lei passa a incluir expressamente soros e vacinas, além de fórmulas nutricionais específicas quando destinadas a esses mesmos entes.
Outro ponto importante é que a relação de medicamentos beneficiados será atualizada a cada 120 dias por ato conjunto do Ministério da Fazenda, do Comitê Gestor do IBS e do Ministério da Saúde, o que traz mais dinamismo ao enquadramento.
Em situações de emergência em saúde pública, poderá haver inclusão temporária de medicamentos no regime de alíquota zero.
Na prática, a tributação passa a seguir critérios vinculados à política pública de saúde e à destinação do produto, e não mais apenas a uma lista fechada. O Sindilojas Gravataí seguirá de olho nas alterações da legislação para mantê-los sempre bem-informados.
Fonte – Fecomércio/RS
