MP 764 beneficia comércio e consumidores

A Medida Provisória 764, publicada em 27 de dezembro de 2016, autoriza a cobrança diferenciada de preços de bens e serviços oferecidos ao público, em função do prazo ou da forma de pagamento utilizada. A nova regra gera benefícios tanto para o comércio quanto para os consumidores.

A MP faz parte de um pacote de medidas microeconômicas anunciadas pelo presidente Michel Temer, com o intuito de reaquecer a economia. Na prática, ela permite que os empresários cobrem um preço diferente para pagamentos em dinheiro, cartão de débito ou crédito, com parcelamento ou não. O embasamento para essa distinção está no fato de os custos serem distintos para a loja. Quando se utiliza qualquer cartão, existe um custo a mais na operação, relativo às taxas da máquina e da operadora do serviço. Isso entra no cálculo final do valor do produto para o consumidor.

Já a inexistência dessas despesas no caso do pagamento em dinheiro possibilita que seja dado desconto no preço da mercadoria. No entanto, antes da edição da MP 764/2016 os comerciantes não podiam adotar essa prática.

lembramos que a diferenciação de preços aumenta a eficiência econômica e possibilita ao empresário e ao consumidor escolher a melhor forma de pagamento. Isso também poderá fazer com que as credenciadoras de cartões reduzam as altas taxas cobradas pelos serviços. Outro ponto importante é a minimização do chamado subsídio cruzado: dos clientes que não utilizam o cartão para aqueles que usam esse instrumento. Em outras palavras, o cliente que não pagava com débito ou crédito, ainda assim incorria nos custos dessas transações presentes no preço dos produtos. Agora, com a prática do desconto em dinheiro permitida, ele fará a opção pela modalidade que lhe proporcionar maior custo-benefício.

NULL

Rolar para cima